A Justiça do Trabalho determinou, em decisão liminar neste sábado (24), a suspensão imediata de práticas que podem caracterizar assédio eleitoral contra servidores e outros trabalhadores vinculados à Prefeitura de Jacobina, no norte da Bahia.
Ação do Ministério Público do Trabalho
A medida atende a uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT-BA) contra o município e o chefe de gabinete da prefeitura, Leopoldo Moraes Passos.
Segundo o MPT, trabalhadores municipais teriam sido constrangidos a apoiar um determinado candidato nas eleições, sob ameaça de perda do emprego ou exclusão dos quadros da administração municipal. A investigação aponta que o gestor teria promovido reuniões e contatos para exigir a divulgação de propaganda política em perfis e status do WhatsApp, além de pressionar os funcionários a votarem em um nome específico no segundo turno.
Obrigações determinadas pela Justiça
Na decisão, o juiz do trabalho Murilo Carvalho Sampaio Oliveira determinou que a prefeitura divulgue, até a meia-noite deste sábado, um comunicado oficial informando que o voto é livre e secreto e que nenhum trabalhador será obrigado a manifestar apoio político ou sofrerá consequências funcionais por sua escolha eleitoral. A determinação abrange servidores efetivos, ocupantes de cargos comissionados, contratados temporários, conselheiros tutelares, estagiários e trabalhadores terceirizados.
A liminar também proíbe o município e o chefe de gabinete de convocar reuniões, realizar contatos pessoais, telefonemas ou enviar mensagens para pedir, orientar, induzir ou exigir apoio político. Fica proibida ainda a exigência de publicações em redes sociais e a solicitação de fotos ou vídeos para comprovação de voto.
Punições e desdobramentos do caso
O magistrado ressaltou que o voto secreto e a liberdade de escolha política são direitos garantidos pela Constituição Federal, justificando medidas preventivas devido à proximidade da votação.
Em caso de descumprimento, a decisão prevê multa de R$ 50 mil para o município de Jacobina e de R$ 30 mil para Leopoldo Moraes Passos, além de multa de R$ 10 mil por hora de atraso. O processo também foi enviado ao Ministério Público Eleitoral e ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) para a investigação de eventuais ilícitos eleitorais, crimes e improbidade administrativa.






