O uso de equipamentos capazes de registrar o voto é totalmente vedado dentro da cabine de votação durante o segundo turno das eleições.
Regras para aparelhos eletrônicos
A Justiça Eleitoral proíbe a entrada de celulares, câmeras, filmadoras e quaisquer outros dispositivos que possam comprometer o sigilo do voto no momento em que o eleitor estiver registrando sua escolha na urna eletrônica.
Objetivo da proibição
A determinação tem como principal finalidade evitar que os cidadãos sofram qualquer tipo de coação ou pressão externa para produzir uma prova de em qual candidato votaram.
O eleitor pode portar o aparelho celular ao se dirigir ao local de votação para as eleições 2026, mas o equipamento precisa obrigatoriamente ficar fora da cabine no instante do voto no segundo turno.






