O Banco Central (BC) aprovou nesta sexta-feira (23) um pacote com três resoluções para impor barreiras rigorosas contra o superendividamento de consumidores em situação de vulnerabilidade financeira. As novas diretrizes estabelecem que, a partir de 31 de março de 2027, as instituições financeiras precisarão de autorização prévia, específica e inequívoca para realizar abordagens ativas de crédito a esse público.
Restrições nas ofertas ativas de empréstimo
Com a mudança, os bancos só poderão apresentar propostas que tragam benefícios reais à saúde financeira do cliente. Isso inclui a renegociação de passivos, a portabilidade de crédito ou a migração para linhas mais vantajosas. Dessa forma, fica proibido o oferecimento de novos recursos financeiros por meio dessas abordagens para clientes com risco elevado.
Segundo o órgão, as regras buscam assegurar aos consumidores “mais proteção e informação sobre as ofertas de crédito que recebem” e reduzir situações que possam favorecer o endividamento excessivo.
Apesar do cerco às abordagens ativas, a regulamentação preserva a autonomia do cidadão: qualquer pessoa poderá continuar pesquisando e contratando produtos financeiros por iniciativa própria. Além disso, o BC determinou que os bancos criem mecanismos simples para o bloqueio total de propagandas de empréstimos.
Painel de dívidas consolidadas
Outra inovação importante é a implementação do Painel de Dívidas Consolidadas, que passa a valer em 1º de julho de 2027. A ferramenta centralizará dados sobre as obrigações financeiras dos clientes, permitindo verificar de forma ágil o comprometimento da renda com pagamentos.
Em um primeiro momento, a plataforma exibirá apenas os débitos mantidos na própria instituição. Com o tempo, o sistema absorverá informações do Sistema de Informações de Crédito (SCR) e do Open Finance, oferecendo um panorama completo da situação financeira do tomador antes de qualquer nova contratação.
Novas regras para o crédito via Pix
As operações de crédito vinculadas ao Pix também sofrerão mudanças significativas a partir de 1º de julho de 2027. As instituições financeiras serão obrigadas a coletar consentimento específico antes de exibir propostas durante transações por Pix, respeitando um intervalo mínimo de 24 horas entre a ativação da função e a primeira oferta.
O pacote normativo reforça a transparência nas contratações e eleva a responsabilidade do setor bancário, garantindo que o repasse instantâneo e integral dos valores pelo Pix seja mantido para o recebedor.






