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Gilmar Mendes nega queixa de candidato a vice de Flávio Bolsonaro contra parlamentares

Gilmar cita imunidade e rejeita queixa de vice de Flávio contra parlamentares que mencionaram acusação de estupro

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu rejeitar uma queixa-crime movida por Alfredo Gaspar, candidato a vice-presidente na chapa de Flávio Bolsonaro, em face do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) e da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS).

Imunidade parlamentar e falta de justa causa O magistrado fundamentou sua decisão na garantia da imunidade parlamentar e na carência de justa causa para dar início a qualquer investigação formal contra os políticos envolvidos no embate.

Origem da controvérsia política Toda a discussão jurídica tem raízes em uma apuração preliminar anterior, que acabou arquivada, sobre uma suposta acusação de estupro de vulnerável direcionada a Alfredo Gaspar. O episódio ganhou grande visibilidade nacional após um pedido formal de inquérito ser encaminhado à Polícia Federal. Contudo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) posicionou-se pelo encerramento do caso por considerar os indícios extremamente frágeis. O próprio ministro Gilmar Mendes já havia determinado o arquivamento dessa investigação preliminar justamente pela ausência de provas sólidas.

O embate dentro do Congresso A celeteruma judicial analisada pelo STF nasceu de bate-bocas acalorados ocorridos nas dependências do Poder Legislativo. Em março de 2026, durante uma sessão da CPMI do INSS na qual Gaspar atuava como relator, os ânimos se exaltaram no momento em que ele apresentava o texto final.

Diante de interrupções de Lindbergh Farias, opositor do relatório, o petista proferiu acusações contra o relator. Na sequência, já nos corredores da Casa, Lindbergh e Soraya Thronicke realizaram uma coletiva de imprensa na qual voltaram a citar a investigação que tramitava na Polícia Federal.

Contexto de hostilidade recíproca Ao avaliar a denúncia por crimes contra a honra, como injúria e calúnia, o relator apontou que o episódio foi permeado por hostilidade mútua e forte polarização política. O magistrado lembrou que o próprio Alfredo Gaspar disparou ofensas graves contra o deputado petista durante a discussão na comissão.

Para a corte, embora o vocabulário utilizado estivesse longe do ideal de decoro exigido para a função legislativa, as declarações estavam inseridas estritamente no contexto de debate político inerente à atividade parlamentar e aos trabalhos da comissão de inquérito.

“Entendo, por isso, caracterizado o nexo de implicação recíproca exigido para a incidência da garantia prevista no art. 53, caput, da Constituição”, registrou o ministro, destacando que a imunidade parlamentar protege opiniões e palavras ligadas ao mandato.

O entendimento do Supremo A sentença pontua que a entrevista coletiva concedida logo após a sessão funcionou como um desdobramento natural da discussão travada no plenário da CPMI, descartando qualquer intenção deliberada de fraude por parte dos congressistas ao divulgarem os dados sobre o caso investigado.

“Nesse cenário, não cabe ao STF estabelecer uma espécie de gradação abstrata da gravidade ou da reprovabilidade das ofensas dirigidas pelos parlamentares uns aos outros. Tampouco compete à Corte atuar como instância ordinária de disciplina do debate político, substituindo os mecanismos institucionais de controle do decoro parlamentar”, concluiu o ministro.

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