A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a expedição de mandado de prisão para que o ex-agente das forças de repressão uruguaias Pedro Antonio Mato Narbondo cumpra, no Brasil, a pena pelo sequestro, tortura e morte de quatro cidadãos italianos na Argentina, em 1976, no contexto da Operação Condor.
Histórico do ex-agente Conhecido como “El Burro”, Narbondo nasceu no Uruguai e optou pela nacionalidade brasileira nos anos 2000. Na década de 1970, he atuava como oficial do Serviço de Informações de Defesa (SID), órgão de repressão política da ditadura militar uruguaia. Ele foi visto em Maceió, no Alagoas, em 2013.
Monitoramento recente Desde março deste ano, por determinação judicial atendendo a pedido do MPF, Narbondo utilizava tornozeleira eletrônica e estava proibido de deixar Santana do Livramento, no Rio Grande do Sul, onde vive, para evitar risco de fuga.
Detalhes da homologação A decisão foi tomada na quarta-feira (21) e segue parecer do Ministério Público Federal (MPF). O tribunal homologou a decisão da Justiça italiana e determinou o cumprimento da pena no Brasil, com a conversão da prisão perpétua aplicada pela Corte de Apelação de Milão para 30 anos de prisão, já que não há esse tipo de prisão no Brasil.
Operação condor e impunidade Segundo o MPF, os assassinatos ocorreram durante a Operação Condor, articulação entre serviços de inteligência de países da América do Sul, como Brasil, Argentina, Chile e Uruguai, para perseguir opositores políticos. A operação envolvia práticas como sequestros, transferências de pessoas entre países, desaparecimentos forçados e eliminação de adversários dos regimes de exceção. Entre os militares ligados ao SID condenados pelas mortes dos quatro italianos, apenas Narbondo permanecia em liberdade. Como possui nacionalidade brasileira, ele não pode ser extraditado para cumprir a pena na Itália.
Debate sobre a anistia Durante o julgamento, os ministros discutiram a possibilidade de aplicação da Lei da Anistia, que perdoou crimes políticos cometidos durante a ditadura. A maioria do colegiado rejeitou essa tese. Ao analisar o caso, o MPF argumentou que a Corte Interamericana de Direitos Humanos considera que crimes como tortura, execuções sumárias, extrajudiciais ou arbitrárias e desaparecimentos forçados configuram graves violações de direitos humanos e, por isso, não estão sujeitos à prescrição nem à anistia.
O órgão também sustentou que permitir o cumprimento de penas impostas pela Justiça estrangeira no Brasil evita que brasileiros condenados por crimes graves cometidos no exterior permaneçam impunes apenas por estarem em território nacional. Segundo o subprocurador-geral da República Artur Gueiros, que atua no processo, esta é a primeira vez que um agente de um regime ditatorial cumprirá pena de prisão por violações de direitos humanos cometidas durante a ditadura militar no Brasil.






