Uma entidade com sede em Massachusetts, o Congresso Conservador Brasil-USA (CCB-USA), acionou o Tribunal Superior Eleitoral para requerer o afastamento cautelar imediato de Júlio Valente da Costa Júnior, atual secretário de Tecnologia da Informação do órgão. A solicitação foi formalizada por meio de uma petição com tutela cautelar entregue nesta terça-feira, 20, ao ministro Kassio Nunes Marques, que preside a Corte eleitoral.
Motivação da petição no tribunal A principal justificativa apresentada pela associação envolve uma falha técnica de 45 minutos no sistema de apuração ocorrida no dia 4 de outubro, data do primeiro turno do pleito. Júlio Valente comanda a STI desde 2021 e acumulou experiência anterior como chefe da Seção de Totalização e Divulgação de Resultados entre os anos de 2009 e 2021.
Detalhes dos autores e exigências A peça jurídica leva as assinaturas de Fátima Heath, presidente da organização e detentora de dupla cidadania, além do advogado Ricardo Freire Vasconcellos. Além da saída temporária do servidor, o documento demanda novas providências de fiscalização e transparência visando ao segundo turno, agendado para o dia 25 de outubro.
Novas regras para fiscalização e apuração Entre as requisições detalhadas no texto está a liberação de credenciais para quatro fiscais de cada legenda, especificamente PL e PT, acompanharem todo o procedimento na sala de controle do tribunal em Brasília.
A petição também requer a liberação dos dados parciais a cada 5% de votos apurados, a salvaguarda de logs de mesas receptoras que encerraram as atividades após as 17h30 e auditorias comparativas por amostragem entre urnas eletrônicas e votos em papel em uma faixa de 2% a 5% das seções.
Dados estatísticos e esclarecimentos Em entrevista concedida, o advogado Vasconcellos esclareceu que a argumentação baseia-se em dados estatísticos elaborados por um engenheiro anônimo, confrontando os primeiros e últimos boletins de urna. Os números indicam que Flávio Bolsonaro (PL) registrou 53,46% na fração inicial e 44,96% na final, enquanto Lula (PT) oscilou de 46,53% para 55,04%.
Por fim, o documento ressalta explicitamente que “não se pede a anulação do primeiro turno nem questiona-se a lisura do processo eleitoral”, classificando a oscilação nos boletins como um comportamento atípico que demanda esclarecimentos estritamente técnicos, sem configurar acusação de fraude.






