O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, ordenou a desativação imediata do canal de mensagens “Exército do Lula” na plataforma WhatsApp.
Decisão e alcance da medida
A determinação atende a uma solicitação protocolada pela campanha de Flávio Bolsonaro (PL) e estabelece que a Meta, empresa proprietária do aplicativo, retire a página do ar no prazo máximo de três horas após ser notificada, sob pena de incidência de multa. O canal, administrado pelo deputado eleito André Janones (Rede-MG), conta com mais de 3 milhões de adeptos e serve para distribuir mídias e diretrizes aos simpatizantes do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Com a ordem judicial, a ferramenta deve “impedir o envio de novas atualizações e o ingresso de novos seguidores” até que ocorra a homologação do desfecho do segundo pleito.
Justificativa do tribunal
No despacho, o magistrado argumenta que o problema central não reside na articulação política ou na busca por sufrágios, mas sim na “utilização de estrutura de transmissão a milhões de pessoas, sob comando único, para replicar conteúdos que esta Corte já reconheceu como inverídicos”.
A defesa do candidato opositor acionou diretamente a presidência da Corte argumentando urgência, visto que o grupo saltou de 55 mil inscritos logo após o primeiro turno, em 5 de outubro, para mais de 3 milhões. Os dois presidenciáveis se enfrentam no segundo turno marcado para o dia 25 de outubro.
Em sua fundamentação, o relator ressaltou: “A mobilização digital, portanto, é lícita e não constitui objeto desta decisão. O que a norma não tolera é que a estrutura de mobilização seja empregada para fins ilícitos, entre os quais a difusão coordenada de fatos sabidamente inverídicos em desfavor de candidato”. Ele pontuou ainda que “no ambiente digital, a circulação de um conteúdo não é produto exclusivo da vontade de quem o publica, mas também da arquitetura que o amplifica”.
Repercussão interna na Corte
A intervenção direta do chefe do tribunal gerou contestações nos bastidores por parte de ministros. O entendimento nos corredores é de que a medida acabou por atropelar o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, que era o responsável oficial por analisar a representação inicial dentro da Ação de Investigação Judicial Eleitoral.






