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Análise pós-eleitoral debate limites entre punição e perseguição no país

Gabriel Andrade Costa: ‘Qual é o ponto de não retorno?’

Logo após o encerramento do pleito que definiu o novo cenário político nacional, medidas judiciais e investigações envolvendo lideranças derrotadas levantaram debates sobre os critérios utilizados pelo poder público.

Decisões judiciais e restrições de direitos

Lula venceu Flávio Bolsonaro em 25 de outubro, com 51,79% dos votos válidos, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Logo depois do resultado, a pedido da Polícia Federal (PF), o ministro Alexandre de Moraes determinou, num inquérito sigiloso sobre suposta lavagem de dinheiro em que também é investigado o advogado Willer Tomaz, que o senador entregasse os passaportes, não deixasse o país e não falasse com o otro investigado. O prazo venceu em 27 de outubro sem a entrega, a PF cancelou os documentos, e Flávio chegou a Miami no dia 28.

A PF diz que a ordem não autorizava sua prisão. Também em 27 de outubro, o ministro Flávio Dino mandou a corporação investigar suspeitas de apoio estrangeiro à campanha derrotada, entre elas a de que empresários teriam captado recursos em nome da Rockbridge Network, grupo norte-americano cofundado por J.D. Vance. Os citados negam, e ninguém havia sido indiciado até 4 de novembro.

Os critérios de legitimidade

Uma medida legítima contra um adversário cumpre quatro requisitos: tem fundamento público e suficiente quando é tomada, é a menos gravosa capaz de atingir seu fim, segue o juiz e o rito que valeriam para qualquer cidadão e preserva o direito de defesa.

A ordem contra Flávio atende ao requisito da proporcionalidade, porque a PF pediu a retenção dos passaportes, e não a prisão. Para alegar risco de fuga, citou uma declaração do irmão, Eduardo, que vive nos Estados Unidos, e a suspeita de que o senador operasse uma conta de Tomaz em Portugal, o que a defesa nega.

Paralelos internacionais e procedimentos

O inquérito de Dino cumpre um dever legal, porque a lei proíbe doações estrangeiras a campanhas. O caminho, no entanto, é atípico: a investigação nasceu dentro de uma ação sobre outro assunto, a possibilidade de municípios processarem mineradoras no exterior, a partir de uma petição do PT.

O atalho tem precedente. Em março de 2019, o então presidente do STF, Dias Toffoli, abriu por iniciativa própria um inquérito para apurar ataques à Corte. A procuradora-geral Raquel Dodge promoveu o arquivamento, mas o relator, Alexandre de Moraes, manteve a investigação, e o plenário a validou em 2020, por 10 votos a 1. Nele, o tribunal é ao mesmo tempo ofendido e julgador, e a investigação segue aberta há mais de sete anos.

O papel da sociedade e os questionamentos

Os dois lados costumam reagir só ao que atinge os seus. À esquerda, deputados pediram prisão e Interpol sem esperar o juiz. À direita, a deputada estadual eleita Jessica Ramos (PL-PR) pediu a seguidores que demitissem empregados petistas, e a deputada estadual Índia Armelau (PL-RJ) sugeriu que empresários checassem nas redes quem “fez o L”.

O ponto de não retorno chega quando as instâncias capazes de corrigir o excesso já não conseguem fazê-lo, e a plateia que deixa de perguntar só apressa esse momento. Desde setembro, essas instâncias funcionaram no TSE, no Supremo e na Justiça do Trabalho, mas sempre depois do dano. E cada correção tardia ensina à plateia que vale a pena aplaudir primeiro.

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