Os consumidores que utilizam benefícios corporativos passam a contar com mais flexibilidade na hora de pagar a conta a partir deste sábado (7 de novembro de 2026). Com a conclusão da transição das normas do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), os pontos comerciais que operam com vale-refeição e vale-alimentação são obrigados a receber cartões de qualquer bandeira, independentemente da maquininha de pagamento utilizada.
Como funciona a interoperabilidade das maquininhas
A nova etapa visa eliminar a barreira dos contratos de exclusividade e dos aparelhos múltiplos no balcão. Com o sistema unificado, qualquer equipamento habilitado para transações de vale-alimentação ou vale-refeição pode processar cartões de operadoras concorrentes, com o objetivo de ampliar a concorrência no segmento e facilitar a rotina do consumidor.
Vale ressaltar que a regra não impõe que todos os estabelecimentos do país passem a aceitar esses vales. A obrigatoriedade de aceitação multimarca recai exclusivamente sobre os comércios que já têm credenciamento para operar com esse tipo de benefício.
Novos limites de taxas e prazos de pagamento
O pacote de mudanças também traz medidas econômicas pensadas para desonerar o setor alimentício e acelerar o fluxo de caixa dos comerciantes:
A taxa máxima cobrada pelas operadoras sobre as transações foi fixada em um teto de 3,6%. Paralelamente, a tarifa de intercâmbio não pode ultrapassar o patamar de 2%. O cronograma de repasse financeiro também foi encurtado, garantindo que os estabelecimentos recebam os valores das vendas em até 15 dias corridos.
Setor alerta para instabilidades operacionais
Apesar da previsão legal, a transição enfrenta entraves técnicos no setor de alimentação fora do lar. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) aponta que as empresas de tecnologia de pagamento e as bandeiras de benefícios não concluíram a integração total de seus sistemas operacionais.
Conforme o posicionamento da entidade, a pendência na sincronização dos sistemas pode inviabilizar o processamento adequado das compras logo no início da vigência da medida, gerando incertezas na separação dos tipos de benefício e dificultando a gestão financeira das empresas credenciadas.
O que permanece inalterado para o trabalhador
Para o beneficiário final, os saldos e as finalidades de cada recurso não sofrem modificações. O saldo do vale-refeição continua restrito ao consumo de refeições prontas em bares, restaurantes e lanchonetes, ao passo que o vale-alimentação segue exclusivo para compras de itens de alimentação em supermercados e mercearias.






