A Procuradoria-Geral da República (PGR) e o Conselho da Justiça Federal (CJF) solicitaram ao governo federal a abertura de um crédito extraordinário de R$ 533 milhões para quitar o quinquênio de magistrados e membros do Ministério Público ainda neste ano. O pedido foi formalizado no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Advocacia-Geral da União (AGU), sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
Impacto nas contas públicas e regras do benefício
Caso seja aprovado, o montante ficará fora dos limites estabelecidos pelo arcabouço fiscal, resultando no aumento da dívida pública. O benefício do quinquênio, resgatado por uma decisão recente do próprio STF fixada em 25 de março, acrescenta 5% aos vencimentos a cada cinco anos de carreira, alcançando o limite máximo de 35%. Os pagamentos ocorrem acima do teto constitucional do funcionalismo, atualmente fixado em R$ 46.366,19.
As projeções financeiras indicam que a medida demandará R$ 208,9 milhões para atender ao Judiciário e R$ 324 milhões para o Ministério Público, valor que engloba também indenizações referentes a férias não gozadas.
Alegação de insuficiência orçamentária
Em ofícios encaminhados à AGU no dia 3 de setembro, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, e o presidente do CJF, ministro Luis Felipe Salomão, sustentaram a ausência de dotação orçamentária própria para honrar a determinação da Suprema Corte. Diante disso, solicitaram que a AGU acionasse o STF para definir os procedimentos necessários, embora a execução não traga benefícios diretos ao Poder Executivo.
Por sua vez, a petição da AGU pediu que a Corte esclareça “o modo pelo qual deve-se dar cumprimento ao julgado, diante da insuficiência da dotação orçamentária noticiada”, além de requisitar determinações sobre as providências orçamentárias cabíveis, sem citar explicitamente o crédito extraordinário.
Controvérsia sobre o uso de crédito extraordinário
Pela Constituição Federal, os créditos extraordinários são restritos a situações imprevisíveis e urgentes, a exemplo de calamidades públicas, guerras ou conflitos internos. A legislação orçamentária estipula prazos específicos para que os órgãos realizem o remanejamento interno de verbas para cumprir obrigações legais, como é o caso do quinquênio, evitando repasses adicionais por parte do Executivo.
Entretanto, a AGU utilizou um parecer da consultoria jurídica do Ministério do Planejamento e Orçamento que pondera sobre a matéria. O documento aponta que a ordem judicial não comprova, por si só, danos equivalentes a uma situação de calamidade, mas abre margem para exceções. “Nada obsta, portanto, a que sobrevenha, no caso do MPU, decisão judicial que, examinando especificamente o meio de cumprimento, autorize ou determine a adoção das providências necessárias à abertura de crédito extraordinário”, diz o parecer.
Posicionamento do Ministério do Planejamento
Em nota oficial, o Ministério do Planejamento refutou a interpretação dada pelos órgãos jurídicos ao documento técnico. A pasta argumenta que a argumentação utilizada não anula a recusa da Secretaria de Orçamento Federal.
“Do contrário, deixa claro o descabimento de crédito extraordinário e elenca precedentes da Conjur que demonstram a diferença entre o pedido e o que se costuma fazer”, pontuou o ministério, reforçando que eventuais determinações judiciais definitivas serão devidamente cumpridas pelo governo.






