O procurador-geral da República, Paulo Gonet, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal uma solicitação para paralisar todas as ações judiciais em andamento que debatem a medida provisória responsável por banir o funcionamento das apostas esportivas no país.
Insegurança jurídica motivou o pedido
O documento foi enviado ao gabinete do ministro Luiz Fux, encarregado de julgar quatro processos que contestam a norma assinada pelo chefe do Executivo. Caso a solicitação seja aceita, os trâmites ficarão congelados até que a corte máxima decida definitivamente sobre a legalidade da proibição.
“A proliferação de processos judiciais sobre a validade constitucional da Medida Provisória n. 1.394/2026, a despeito de a questão já estar sob o crivo do Supremo Tribunal Federal, ocasiona quadro de insegurança jurídica e aplicação assimétrica da norma em relação aos seus destinatários”, afirmou
Decisões divergentes na Justiça
Durante a argumentação, o chefe do Ministério Público Federal destacou sentenças divergentes emitidas por instâncias inferiores da Justiça, que permitiram o funcionamento temporário de determinadas empresas de apostas. Na última quinta-feira (05), a desembargadora Adriana Pileggi, integrante do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), acatou um pleito da CDA Gaming e suspendeu os efeitos da regra para a companhia.
A determinação garantiu o retorno das atividades de três plataformas pertencentes ao grupo — Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online. No entanto, no dia seguinte (06), o presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), desembargador Johonsom Di Salvo, derrubou a liminar que autorizava o funcionamento provisório dos sites, acolhendo um recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Histórico da restrição federal
A interrupção das atividades foi estabelecida por meio de uma Medida Provisória assinada em 25 de setembro, determinando o encerramento das operações de sites de apostas esportivas e cassinos virtuais, incluindo modalidades como o conhecido jogo do “tigrinho”, em todo o território nacional.
O texto proibiu a realização de novos depósitos logo após a sua publicação e definiu um cronograma para o encerramento das atividades. Conforme o planejamento do governo, os aplicativos e portais deveriam sair do ar em 6 de outubro, enquanto os usuários ganharam prazo até o dia anterior para resgatar os saldos disponíveis, além de prever regras para a restituição integral dos valores aos apostadores que perdessem o prazo.






