O ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), Jorge Messias, divulgou nesta sexta-feira, 6, a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que suspendeu os efeitos da liminar favorável à CDA Gaming. A empresa havia conseguido autorização judicial para retomar a operação de três sites de apostas no Brasil: Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online.
O despacho foi assinado pelo presidente do TRF-3, desembargador Luis Antonio Johonsom Di Salvo. O magistrado atendeu a um pedido da União para estender os efeitos de uma decisão anterior e suspender a tutela concedida à empresa.
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A liminar original, assinada pela desembargadora federal Adriana Pileggi na terça-feira, 3, havia restabelecido provisoriamente a autorização federal da CDA Gaming e afastado, para a companhia, os efeitos da Medida Provisória 1.394/2026, conhecida como MP das Bets.
As três plataformas haviam saído do ar em 25 de outubro, quando terminou o prazo de 30 dias estabelecido pela medida provisória para a extinção das autorizações. Com a decisão de Adriana, os sites voltaram a aceitar apostas.
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União questionou decisão favorável à CDA
No novo despacho, Di Salvo considerou que existe identidade objetiva entre as situações examinadas nas decisões. O desembargador fundamentou a extensão dos efeitos no artigo 4º, parágrafo 8º, da Lei 8.437/1992.
O magistrado também citou a discussão sobre a regulamentação das apostas, que está sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF). Para ele, as instâncias inferiores não devem antecipar entendimentos sobre questões submetidas à Suprema Corte.
A decisão anterior de Adriana Pileggi havia considerado que a extinção das autorizações sem indenização causaria prejuízos às empresas e contrariaria princípios como segurança jurídica, razoabilidade e proporcionalidade.
A desembargadora também questionou a ausência de indenização às operadoras pelos valores pagos pelas autorizações. No processo, a CDA Gaming informou ter desembolsado R$ 30 milhões pela licença federal, concedida em 2025 e válida até 31 de dezembro de 2029.
Decisão anterior também envolveu a Stake
O presidente do TRF-3 já havia derrubado, em outubro, uma liminar que permitia à Stake operar até 25 de outubro. Na ocasião, Di Salvo também atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União e considerou que a autorização criaria uma assimetria regulatória entre empresas submetidas às mesmas regras.
A MP 1.394/2026 foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de setembro. O texto proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no país, incluindo apostas esportivas e jogos on-line.
A medida tem força de lei desde a publicação, mas depende de aprovação do Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade. Sua constitucionalidade também está sob análise do STF, sob relatoria do ministro Luiz Fux.
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