Home / Política / Justiça derruba MP e libera funcionamento de três sites de apostas

Justiça derruba MP e libera funcionamento de três sites de apostas

Justiça libera operação de 3 casas de apostas no Brasil

As plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online voltaram a operar no país nesta quinta-feira (5.nov.2026). A liberação ocorreu após uma ordem judicial que suspendeu os efeitos da medida provisória que restringia o setor.

Decisão do TRF-3

A determinação foi concedida pela desembargadora Adriana Pileggi, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A magistrada atendeu a um recurso do grupo CDA Gaming para restabelecer provisoriamente a licença federal das três páginas eletrônicas.

Anteriormente, o grupo empresarial havia apresentado um mandado de segurança na Justiça Federal de São Paulo, mas o pleito liminar tinha sido negado na primeira instância. Diante disso, a defesa recorreu ao TRF-3 e conseguiu reverter o cenário.

Argumentos jurídicos

A defesa da empresa argumentou que foram desembolsados R$ 30 milhões pela outorga federal, que possuiria validade assegurada até o final de dezembro de 2029. Na visão da relatora, banir a atuação de marcas regularizadas sem prever compensações financeiras viola preceitos constitucionais.

Para a desembargadora, extinguir autorizações em prazo tão curto causa prejuízos desproporcionais às empresas e fere os princípios da segurança jurídica, da razoabilidade e da proporcionalidade. Ela classificou a ausência de indenização como um “verdadeiro confisco”.

A magistrada também destacou: “A evocação do termo ‘interesse público’ não confere à administração o poder mágico de alterar subitamente o acertado com eventual contratado, correndo o risco de descrédito total em relação aos contratos efetuados com a administração pública”.

Pileggi reforçou: “Em suma, é o princípio garantidor do Estado Democrático de Direito, base da confiança que o cidadão deposita no Poder Público. É o princípio da não-surpresa”.

Contexto da regulamentação

A regra em questão foi editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 25 de setembro. O texto determinou a interrupção imediata da exploração, oferta, intermediação e publicidade de palpites de cota fixa e entretenimentos virtuais correlatos.

Embora tenha passado a valer imediatamente após a publicação oficial, a norma governamental ainda depende de análise e aval do Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para se tornar definitiva.

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *