O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu, na sessão desta quinta-feira (5.nov.2025), que parlamentares eleitas não perderão obrigatoriamente seus cargos caso o partido seja condenado por fraude à cota de gênero, desde que não haja comprovação de envolvimento direto dessas candidatas no esquema. A medida altera a jurisprudência que, até então, determinava a cassação integral da chapa e a anulação de todos os votos do partido.
Mudança no entendimento jurídico
A legislação eleitoral brasileira exige que as legendas assegurem um mínimo de 30% de candidaturas para cada gênero. Historicamente, o descumprimento dessa norma levava à rejeição do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), o que resultava na anulação dos votos de todos os candidatos da sigla.
Com o novo posicionamento, o TSE decidiu que o Drap permanece válido. Na prática, os votos conferidos a candidaturas masculinas fictícias são convertidos para a legenda, enquanto os votos das mulheres que não participaram da fraude são preservados. Dessa forma, o cálculo dos quocientes eleitoral e partidário permanece inalterado, viabilizando a manutenção dos mandatos femininos.
Precedente no Amapá
A decisão foi tomada durante a análise de um processo referente às eleições estaduais no Amapá, envolvendo o partido Podemos. O Ministério Público Eleitoral apontou que a sigla registrou três candidaturas femininas fictícias apenas para atingir o percentual exigido por lei, sem que as mulheres tivessem uma campanha real.
Em junho, o relator do processo, ministro André Mendonça, votou pelo reconhecimento da fraude e pela cassação dos homens eleitos, mas propôs uma exceção para o caso específico de Zeneide Costa. Ao considerar que a deputada não teve participação na irregularidade, o relator defendeu a preservação do seu mandato. A maioria dos ministros acompanhou o entendimento de Mendonça, consolidando uma nova diretriz para a Corte.
Limites da nova interpretação
Apesar da mudança, o tribunal ressaltou que a manutenção dos mandatos não será automática. Cada situação continuará sendo submetida a uma análise individualizada pelos magistrados para verificar se houve ou não anuência da candidata na fraude praticada pela legenda.






