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Escola é condenada após demitir professor em tratamento contra câncer

Professor é demitido após tratamento contra câncer de próstata, e escola é condenada a pagar R$ 25 mil em MG

Um educador com quase 25 anos de serviços prestados em uma unidade escolar de Além Paraíba, na Zona da Mata mineira, obteve vitória na Justiça após ser demitido logo após vencer um câncer de próstata. O TRT-MG validou a sentença que classificou a dispensa como discriminatória, obrigando a instituição de ensino a arcar com R$ 25 mil em reparação por danos morais, além de recalcular as verbas rescisórias.

Histórico do afastamento e da dispensa

Conforme os autos do processo, o profissional recebeu o diagnóstico da doença em 2025, precisando se ausentar das salas de aula entre 26 de fevereiro e 31 de maio para o procedimento médico. O vínculo empregatício com a escola havia iniciado em fevereiro de 2001. A retomada das funções ocorreu normalmente, mas o desligamento foi efetuado pouco tempo depois.

Em sua defesa, a mantenedora refutou qualquer ligação entre a saída do funcionário e o histórico de saúde. Os advogados sustentaram que havia problemas de conduta e rendimento acadêmico, pontuando falhas no exercício da docência. A instituição argumentou ainda que cumpriu rigorosamente o prazo de licença médica e que o retorno laboral transcorreu sem intercorrências. Tanto o nome do trabalhador quanto o da entidade privada foram mantidos em sigilo.

Entendimento do Tribunal Regional do Trabalho

Durante a apreciação do recurso, a Segunda Turma concluiu que a organização não logrou êxito em fundamentar os motivos alegados para o rompimento do contrato. A relatora do caso, desembargadora Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo, enfatizou a ausência de registros formais de advertências ou punições disciplinares ao longo de mais de duas décadas de dedicação.

A magistrada apontou que o preposto da própria escola admitiu ciência da condição oncológica do colaborador, o retorno regular ao expediente e a inexistência de fatos novos que motivassem a medida. A rápida contratação de um substituto logo após a saída do professor também pesou na avaliação, corroborando a tese de preconceito.

Para a relatora, o ônus da prova em casos dessa natureza recai sobre o empregador, que deve comprovar a licitude da dispensa sem vínculos com enfermidades. Como a escola falhou em apresentar evidências sólidas, o colegiado manteve integralmente a condenação pecuniária estipulada inicialmente pela Vara do Trabalho de Cataguases.

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