A cozinha de um restaurante situado em um hotel de João Pessoa sofreu interdição nesta quarta-feira (4) em decorrência de uma ação fiscalizatória conduzida pelo Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon).
Operação em hotéis da capital
A ofensiva integra a segunda etapa de uma série de vistorias em redes de hospedagem da cidade. No dia anterior (3), o espaço gastronômico de outro endereço hoteleiro já havia recebido sanção idêntica. Até o momento, as identidades dos locais penalizados foram mantidas em sigilo pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).
Durante as diligências desta quarta-feira, dois complexos hoteleiros passaram pelo crivo das autoridades na capital. Um deles teve a área de preparo de refeições parcialmente paralisada após constatação de graves falhas nas normas sanitárias.
Irregularidades encontradas
O esforço concentrado reuniu equipes da Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa), da Vigilância Sanitária de João Pessoa (Visa-JP), da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba.
No primeiro endereço verificado, os agentes localizaram mantimentos deteriorados e impróprios para o consumo humano, mercadorias com a validade expirada e artigos totalmente desprovidos de rótulos, datas ou qualquer tipo de rastreabilidade.
Além disso, o padrão de limpeza estava em absoluto desacordo com as exigências legais vigentes. Os fiscais também notaram a falta do laudo emitido pelo Corpo de Bombeiros e da placa obrigatória que proíbe discriminação com base em orientação sexual.
Balanço das autuações
Diante do cenário crítico, a Vigilância Sanitária decretou o fechamento cautelar da praça de alimentação localizada no subsolo, que fornecia pratos para o restaurante do hotel.
Em contrapartida, no segundo local averiguado, a força-tarefa encontrou mais comércios irregulares mantendo itens vencidos, sem procedência rastreável e mantidos sob refrigeração incorreta, somados à documentação dos bombeiros vencida.
Ao término da jornada, o MP-Procon emitiu três autos de infração: dois direcionados ao primeiro hotel — sendo um voltado ao restaurante e outro à administração geral — e um aplicado ao segundo empreendimento inspecionado.






