As novas normas que regulamentam o vale-refeição e o vale-alimentação começaram a valer no último domingo (1º). A principal novidade é a introdução da interoperabilidade, conceito que promete facilitar as transações para os trabalhadores e ampliar a rede de atendimento no comércio.
O que é interoperabilidade nos cartões de benefícios
A interoperabilidade permite que as empresas que administram vale-refeição e vale-alimentação compartilhem suas redes de estabelecimentos credenciados. Na prática, a medida busca resolver um problema comum: chegar a um restaurante, supermercado ou lanchonete e descobrir que o local aceita vale-refeição ou vale-alimentação, mas não a bandeira do seu cartão.
Com a mudança, os estabelecimentos comerciais poderão aceitar cartões de diferentes operadoras utilizando a mesma estrutura de pagamento, eliminando a necessidade de contratar cada empresa de forma isolada. A exigência de aceitação universal em todo o território nacional passará a valer a partir do próximo sábado (7), conforme diretrizes do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Impactos para o consumidor e restrições de uso
Para o trabalhador, o principal benefício será a maior facilidade para encontrar locais que aceitem o seu cartão. Contudo, é importante destacar que a finalidade dos saldos permanece inalterada. O vale-refeição continua restrito à compra de pratos prontos em restaurantes e padarias, enquanto o vale-alimentação deve ser utilizado exclusivamente em supermercados e mercearias para aquisição de gêneros alimentícios.
Além disso, as normas estabelecem que o saldo não pode ser sacado, transferido para terceiros ou convertido em dinheiro vivo. A comercialização informal do benefício continua proibida. Aplicativos de delivery também seguem as mesmas determinações dos estabelecimentos físicos, e a cobrança de taxas extras ou exigência de valor mínimo pelos comerciantes é considerada uma prática abusiva.
Mudanças para comerciantes e penalidades
Para os lojistas, a legislação limitou em 3,6% as taxas cobradas pelas operadoras e determinou que o repasse dos valores ocorra em até 15 dias corridos. O descumprimento das regras por parte de operadoras, empresas ou estabelecimentos pode resultar em penalidades administrativas. Conforme a Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT), a Lei nº 6.321 prevê multas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil, valores que podem ser duplicados em caso de reincidência ou obstrução da fiscalização.
Por fim, profissionais e empresas inscritas no programa devem ficar atentos ao prazo de atualização cadastral. Nutricionistas, companhias beneficiárias e fornecedoras têm até 9 de novembro de 2026 para regularizar os dados na plataforma governamental, sob risco de exclusão automática do sistema.






