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Detento morre após briga com rival de facção em presídio no Ceará

Detento é morto durante briga com membro de facção rival em presídio no Ceará

Um detento foi morto durante um confronto com um membro de uma facção criminosa rival na Unidade Prisional Professor José Jucá Neto (UP Itaitinga 3), situada em Itaitinga, na Região Metropolitana de Fortaleza. O homicídio aconteceu no último domingo (1º) e foi executado com golpes de um instrumento perfurocortante artesanal, conhecido como “cossoco”.

Confronto entre facções

Conforme dados divulgados pela Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização (SAP), a vítima foi identificada como Francisco Erike da Silva Araújo, apontado como integrante de uma organização criminosa de origem paulista. Ele entrou em vias de fato com o interno Marcos Paulo Pinheiro Viana da Silva, ligado a uma facção de origem carioca.

Assim que notaram o tumulto, os policiais penais agiram rapidamente para separar os envolvidos. Francisco Erike foi retirado do local e encaminhado para o atendimento com a equipe médica do estabelecimento penal, apresentando lesões graves no tórax e no pescoço.

Atendimento médico e prisão em flagrante

Sobre os procedimentos de socorro, a pasta informou que “Os profissionais de saúde da Unidade Prisional Itaitinga III fizeram os procedimentos de primeiros socorros e acionaram o apoio urgente do Samu, que constatou o óbito no local”.

Logo após a confirmação da morte dentro da cela, Marcos Paulo foi conduzido até a delegacia de plantão. Na autoridade policial, ele foi autuado em flagrante delito pelo crime de homicídio doloso.

Historial criminal e decisão judicial

Durante a audiência de custódia realizada nesta segunda-feira (2), o Poder Judiciário converteu o flagrante e determinou a prisão preventiva de Marcos Paulo. A magistrada responsável apontou que o suspeito possui antecedentes por roubo e já foi condenado a 39 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão por outro homicídio, além de somar registros de fuga e quatro faltas graves no sistema prisional.

O documento judicial pontua que “O perigo concreto à ordem pública evidencia-se pelas circunstâncias do delito, praticado mediante golpes com instrumento perfurocortante artesanal em regiões vitais da vítima, dentro de estabelecimento prisional”.

Durante seu depoimento perante as autoridades, o suspeito argumentou que conseguiu desarmar Erike e que teria agido em legítima defesa. Contudo, a Justiça entendeu que, no atual momento processual, faltam provas cabais que sustentem tal justificativa.

Concluindo a decisão pela manutenção da custódia, a Justiça ressaltou que “A prisão preventiva revela-se necessária, adequada e proporcional, para garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal”.

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