O ministro Luiz Fux, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (1º) a inclusão de novas entidades na audiência pública voltada a debater a proibição das apostas online no território nacional.
Novos integrantes no debate
Com a decisão, que atendeu a um pedido formalizado pela Advocacia-Geral da União (AGU), a lista de expositores passou a contar com 34 participantes. Entre as novas inclusões estão representantes dos ministérios da Saúde e da Justiça e Segurança Pública, além da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), do Comitê Paralímpico do Brasil, da Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf) e do Grêmio.
Argumentos da Advocacia-Geral da União
A movimentação ocorreu após o órgão jurídico do governo federal apontar que a composição inicial do evento concentrava excessivo espaço em clubes de futebol e empresas do setor de jogos, o que poderia desequilibrar a apresentação de perspectivas técnicas e sociais. A medida provisória editada pela gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) é o foco da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8027, movida pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (Anjl), que tenta reverter a interrupção das atividades comerciais das operadoras de bets.
Histórico e posicionamento da Corte
Ao analisar o pleito, o magistrado resgatou discussões anteriores promovidas pela Suprema Corte sobre os danos sociais causados pelas plataformas digitais de palpites, citando contribuições prévias de entidades médicas e de defesa do consumidor. “Os malefícios sociais das apostas já são de conhecimento desta Corte, tendo sido, inclusive, utilizados para embasar votos meus em outros julgados sobre o tema”, afirmou Fux na decisão divulgada neste domingo.
Cronograma da audiência pública
O encontro está agendado para esta terça-feira (3), a partir das 10h, na capital federal. Cada um dos 34 convidados disporá de dez minutos para expor seus argumentos técnicos, econômicos e sociais perante os ministros antes que o tribunal julgue o mérito da legalidade das restrições impostas pelo executivo federal.






