A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) emitiu um parecer favorável para que os votos obtidos pelo Avante sejam somados aos da Federação Renovação Solidária — composta por Solidariedade e PRD. O objetivo da medida é permitir que o bloco atinja a exigência da cláusula de barreira após a entrada oficial da nova legenda.
Expectativa de aprovação no TSE
O ingresso do Avante no bloco já passou pelo aval da convenção nacional do partido e da assembleia geral da federação. Agora, as legendas aguardam uma autorização em caráter provisório pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) antes de 1º de janeiro de 2027, garantindo a nova configuração antes do início da próxima legislatura. Juntos, os partidos alcançam o patamar necessário para superar o corte, o que garante acesso ao Fundo Partidário e à propaganda de rádio e TV.
Regras e critérios da cláusula de desempenho
Para superar a exigência neste ano, as legendas precisavam cumprir pelo menos um de dois critérios: conseguir ao menos 2,5% dos votos válidos para deputado federal distribuídos em nove unidades da Federação (com mínimo de 1,5% em cada uma), ou eleger no mínimo 13 deputados federais também espalhados por nove estados. Individualmente, nem o Avante nem a federação atingiram esses patamares mínimos de votos ou bancada.
Controvérsias jurídicas sobre o caso
O tema gera debates no meio jurídico. O professor de Direito Constitucional Gustavo Sampaio, da Universidade Federal Fluminense (UFF), criticou a movimentação por entender que a disputa isolada nas urnas deveria impedir o acesso aos recursos públicos.
“Se o partido concorreu isoladamente, se a federação concorreu isoladamente, eu quero acreditar que ela não tendo superado a cláusula de barreira perde acesso ao Fundo Partidário”, afirmou o professor.
“Tivesse sido celebrada [a Federação] por manifestação da vontade de dois partidos ou de uma federação e de um partido esse acordo, durante o processo eleitoral, em tempo de ser homologado pela Justiça eleitoral, eu compreenderia, mas não foi o caso”, ressaltou Sampaio.
Argumentos da defesa e posicionamento da PGE
Por outro lado, a defesa sustenta que a soma não altera quocientes eleitorais, listas de eleitos ou o resultado das urnas. O advogado da Federação, Alexandre Bissoli, argumenta que não há proibição legal para ingresso de outro partido no bloco e que a criação da Federação SDD/PRD respeitou o prazo de 6 meses antes do pleito.
Em documento enviado à ministra Estela Aranha, do TSE, a procuradoria destacou que, embora a disputa separada impeça a soma para o quociente eleitoral, ela não proíbe o atingimento da cláusula de desempenho. A PGE também pontuou que a ausência de contestações de outras siglas “depõe em favor da tese” do bloco e comparou o caso a uma decisão anterior do presidente da Corte, ministro Nunes Marques, sobre o uso de critérios de arredondamento.






