Mais de duas dezenas de nações e blocos econômicos aplicaram embargos à importação de carne de frango do Brasil após a confirmação de casos da doença de Newcastle em território catarinense durante este mês.
Impacto internacional e graus de embargo
As sanções comerciais aplicadas pelos parceiros externos dividem-se em diferentes níveis de abrangência territorial. Países como Uruguai, México e Malásia optaram por paralisar totalmente a aquisição de produtos avícolas brasileiros.
Por outro lado, nações como China, Chile, Peru, Turquia, Paraguai, Uzbequistão e a União Econômica Eurasiática direcionaram os bloqueios exclusivamente ao estado de Santa Catarina. Já um terceiro grupo — que inclui potências como Arábia Saudita, Japão, União Europeia e Reino Unido — restringiu as compras apenas à zona sob intervenção sanitária direta.
Emergência zoossanitária e novos focos
O primeiro registro ocorreu em 18 de outubro em uma granja de perus de corte situada em Nova Itaberaba, no oeste catarinense. Na sequência, o Ministério da Agricultura e Pecuária decretou emergência zoossanitária por um período de 60 dias em quatro municípios da região: Nova Itaberaba, Águas Frias, Coronel Freitas e Nova Erechim, onde foram detectados novos focos da doença.
O Serviço Veterinário Oficial atua no local com protocolos de contenção, vigilância e investigações epidemiológicas, enquanto autoridades federais mantêm diálogo constante com os importadores para esclarecer dados técnicos.
Estratégia de regionalização sanitária
Apesar do cenário adverso, o reconhecimento internacional da regionalização sanitária brasileira impediu danos financeiros estimados em cerca de US$ 954 milhões anuais, com base nos volumes exportados em 2025.
Desse total preservado, destacam-se os mercados da China, com aproximadamente US$ 485 milhões protegidos, a Arábia Saudita, com US$ 293 milhões, e a Argentina, alcançando US$ 57 milhões. O modelo de negociação foi aprimorado após um episódio semelhante registrado no Rio Grande do Sul em julho de 2024, permitindo que parceiros comerciais evitem embargos generalizados e adotem medidas proporcionais aos riscos mapeados.






