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Justiça obriga Meta a remover posts sobre demissão por voto

Justiça manda Meta tirar do ar posts que incentivam demissão por voto

A Justiça do Trabalho ordenou que a Meta remova, em um prazo de até 24 horas, conteúdos veiculados no Instagram que estimulam empresários a monitorar, expor e desligar colaboradores em decorrência de suas escolhas nas urnas.

Exibição de alerta obrigatório

Além da exclusão das postagens, a companhia precisará veicular um comunicado oficial para todos os usuários do Instagram, do Facebook e do Threads em território nacional no período de até 72 horas. O texto precisará ficar visível durante cinco dias seguidos para alertar que práticas de discriminação ideológica e assédio eleitoral nas empresas são ilegais.

O aviso determinado pela Justiça é o seguinte: “A legislação brasileira e a Constituição Federal proíbem a discriminação de trabalhadores e a prática de assédio eleitoral nas relações de trabalho. Ninguém pode ser punido, exposto, preterido na contratação ou dispensado em razão de sua convicção, preferência ou manifestação política. Comunicado veiculado por determinação da Justiça do Trabalho (Processo nº 1001837- 49.2026.5.02.0077 – 77ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP)”.

Punições e multa por descumprimento

Caso a determinação seja descumprimida, a empresa poderá arcar com o pagamento de multa no valor de R$ 200 mil. O pedido de indenização por danos morais coletivos, estipulado em R$ 50 milhões, será avaliado no decorrer do processo.

A medida liminar foi proferida na quinta-feira (29.out.2026) pelo juiz Bruno José Perusso, titular da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, atendendo a solicitações feitas pelo Ministério Público do Trabalho em ação civil pública protocolada na mesma data.

Limites da liberdade de expressão

Para o magistrado, o material ultrapassa os limites da livre manifestação e estimula atitudes preconceituosas fundamentadas unicamente na preferência ideológica de funcionários.

“Uma coisa é externar opinião política ou crítica partidária; outra, inteiramente distinta e ilícita, é utilizar as plataformas digitais para instigar a punição de trabalhadores por suas escolhas ideológicas”, afirmou.

O juiz pontuou que, embora o patrão tenha o direito de demitir sem justificativa, o ato não pode ter motivação política, conduta vedada pela Constituição.

Aumento expressivo nas denúncias

Na decisão, Perusso destacou que a quantidade de notificações referentes a assédio eleitoral “saltou vertiginosamente nos dias subsequentes ao 2º turno das eleições gerais de 2026, com mais de 1.147 comunicações em apenas 72 horas”, com base em estatísticas do MPT.

A corporação tecnológica também precisa banir imediatamente os materiais dos algoritmos de recomendação, a exemplo da aba “Explorar” e dos Reels sugeridos, além de notificar os autores das postagens em até 48 horas sobre a remoção judicial.

Por fim, a organização precisa armazenar o material deletado e os respectivos registros técnicos até o encerramento da ação judicial.

“A sociedade brasileira precisa aprender a conviver com a divergência de ideias, em todos os ambientes, inclusive no do trabalho, sob pena de falharmos na missão constitucional de construir uma sociedade livre, justa e solidária e de promover o bem de todos, sem preconceitos e discriminações”, escreveu o magistrado.

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