A Justiça determinou que o Facebook pague uma indenização de R$ 5 mil por danos morais a um morador de Rondonópolis, município localizado no estado de Mato Grosso. O usuário teve a conta suspensa e publicações removidas após declarar sua orientação sexual na rede social para buscar um relacionamento sério.
Entenda o caso da suspensão indevida
Conforme os registros do processo, o episódio teve início em maio de 2025, quando o morador compartilhou uma foto acompanhada de um texto no qual revelava sua orientação sexual e o desejo de encontrar um parceiro. A rede social deletou o material sob a alegação de infração aos padrões da comunidade, apontando uma suposta conotação sexual no conteúdo.
Embora a postagem tenha retornado ao ar após a interposição de um recurso, a situação se agravou posteriormente com a exclusão de novas postagens e o banimento definitivo da conta. Paralelamente, o autor da ação reportou uma série de comentários preconceituosos direcionados a ele, mas a empresa ignorou as denúncias e manteve os ataques no ar.
Julgamento aponta tratamento discriminatório
Na sentença proferida pelo 2º Juizado Especial de Rondonópolis no dia 29 de outubro, o magistrado concluiu que o texto original não continha apelo sexual e tampouco feria a moralidade. O entendimento judicial destacou a evidente discrepância no tratamento adotado pela empresa:
Enquanto a postagem informativa do usuário sofreu censura e gerou a punição da conta, os ataques de cunho homofóbico permaneceram acessíveis publicamente. Para a Justiça, tal postura evidenciou a ausência de neutralidade nos critérios da companhia, configurando punição direcionada à livre expressão da orientação sexual e caracterizando discriminação.
Defesa da plataforma e obrigações impostas
Em sua defesa, a corporação alegou ter atuado estritamente com base em suas diretrizes internas de segurança digital. No entanto, o entendimento do judiciário foi o de que a autonomia regulamentar das empresas de tecnologia não as isenta de respeitar a legislação ou de cometer abusos contra os consumidores.
Além da reparação financeira fixada em R$ 5 mil devido à gravidade dos danos à honra e à identidade da vítima, o tribunal impôs a obrigação de reativar o perfil em até dez dias após o fornecimento do link correspondente pelo autor, prazo estipulado em cinco dias após a intimação. Ficou proibida qualquer nova punição baseada na orientação sexual do usuário, sob pena de multa diária de R$ 300, limitada ao teto de R$ 3 mil.






