As denúncias de assédio eleitoral recebidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) chegaram a 3,290 em 2026, até as 19h desta quarta-feira (28).
O salto nos registros Somente em outubro, foram registradas cerca de 2,5 mil denúncias, alta de aproximadamente 353% em relação a setembro, quando o órgão recebeu 552 relatos. O volume representa cerca de 76% de todas as denúncias registradas no ano até o momento. Nos 28 dias do mês, a média foi de aproximadamente 89 denúncias por dia. São Paulo lidera o número de registros, com 608 denúncias, seguido por Minas Gerais, com 338, e Rio de Janeiro, com 243. O total registrado em 2026 se aproxima do contabilizado nas eleições de 2022, quando o MPT recebeu mais de 3,3 mil denúncias. Na comparação com 2018, o aumento foi de 1.600%.
Força-tarefa e contexto O aumento ocorre em meio a uma nova onda de publicações nas redes sociais que incentivam a demissão e a recusa de contratação de trabalhadores por preferência política, além de promover listas de boicote a empresas supostamente apoiadoras do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), reeleito no domingo (25). Em resposta, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou nesta quarta-feira (28) uma força-tarefa nacional para fiscalizar denúncias de ameaças de demissão, perseguição e outras formas de assédio eleitoral contra trabalhadores. Segundo o MPT, 1.353 denúncias foram registradas após o segundo turno das eleições. O órgão ressalta que o painel de dados é dinâmico: os números são atualizados à medida que as denúncias chegam e são cadastradas, podendo variar conforme o horário da consulta.
O que caracteriza a prática O assédio eleitoral no trabalho ocorre quando o empregador tenta influenciar o voto do funcionário por meio de ameaças, como perda do emprego, redução salarial ou rebaixamento de cargo, ou promove atividades políticas, como distribuição de santinhos e eventos, no ambiente de trabalho. Além das denúncias recebidas pelo MPT, dados da Justiça do Trabalho mostram que, desde maio de 2023, foram registrados 863 processos relacionados ao assédio eleitoral no país, sendo 233 somente em 2026. Os processos são cadastrados de acordo com o assunto e, por isso, o registro não significa que o assédio eleitoral tenha sido comprovado pela Justiça em todos os casos. Os dados fazem parte do Painel Nacional de Monitoramento do Assédio Eleitoral (PNMAE), criado para identificar e acompanhar esses casos na Justiça do Trabalho. O número de processos também aumentou entre o primeiro e o segundo turno das eleições. Segundo dados parcióis do Centro de Pesquisas Judiciárias da Justiça do Trabalho, foram registrados 135 processos entre janeiro e 4 de outubro, data do primeiro turno. Entre 4 e 24 de outubro, o total chegou a 185, com 50 novas ações trabalhistas no período — um aumento de 37%.
Consequências jurídicas O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve na Justiça do Trabalho 52 decisões liminares para combater o assédio eleitoral e garantir aos trabalhadores o direito ao voto livre. As liminares foram concedidas em 59 ações civis públicas ajuizadas pela instituição, o que corresponde a cerca de 88% do total de ações. A atuação do MPT também resultou na celebração de 53 termos de ajuste de conduta (TACs). Segundo o coordenador nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) do MPT, Igor Sousa Gonçalves, os resultados demonstrar a importância de uma atuação rápida para impedir práticas de assédio eleitoral. “O elevado número de decisões liminares favoráveis demonstra a atuação do MPT na proteção da liberdade política dos trabalhadores. Muitas decisões foram obtidas em plantões eleitorais para impedir constrangimentos e ameaças, reafirmando que o ambiente de trabalho não pode ser usado como instrumento de pressão política”, destacou. O procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo Oliveira, afirma que o assédio eleitoral no ambiente profissional representa um risco à democracia. “Se nós não frearmos essas condutas, ditadas pelo poder econômico ou pelo domínio na administração pública, isso representa um grave risco à nossa democracia, porque é uma das formas de interferência na vontade popular que se manifesta na hora do voto, nas urnas”, afirmou.
Canais de atendimento O assédio eleitoral pode ser denunciado ao Ministério Público do Trabalho (MPT) de forma anônima ou com solicitação de sigilo. A Justiça do Trabalho, o Ministério Público Eleitoral, o Ministério do Trabalho e sindicatos também disponibilizam canais para receber relatos de pressões e abusos políticos.






