O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia decidiu anular, nesta segunda-feira (26.out.2026), o mandado de prisão em flagrante expedido contra Pablo Souza, secretário de Mobilidade de Salvador. A detenção havia sido ordenada no dia anterior, domingo (25.out), em decorrência de denúncias apontando corte na quantidade de ônibus em circulação no segundo turno do pleito.
Justificativa da decisão judicial
Conforme argumentou o presidente do TRE-BA, Mauricio Kertzman Szporer, o decreto perdeu o efeito prático assim que o processo de votação foi encerrado.
“Essa finalidade se exauriu”, escreveu o magistrado, justificando que a custódia tinha como meta exclusiva assegurar o tráfego dos coletivos no decorrer do dia eleitoral.
Desdobramentos e apuração policial
Apesar da revogação da medida contra o titular da Semob, a apuração sobre o corte de veículos não foi encerrada. Os autos foram encaminhados à Polícia Federal e à Procuradoria Regional Eleitoral para que eventuais delitos previstos na legislação eleitoral sejam devidamente investigados.
Determinação sobre a frota de ônibus
Ainda no domingo, a Justiça Eleitoral exigiu a operação integral da frota de ônibus na capital baiana, estabelecendo gratuidade nas tarifas e o mesmo padrão de frequência de dias úteis, sob pena de multa de R$ 1 milhão por hora em caso de desobediência.
A ordem atendeu a uma solicitação protocolada pela Federação Brasil da Esperança, coligação que integra PT, PC do B e PV. A legenda apontou que o número de coletivos nas ruas estava reduzido em mais de 50% em relação ao normal. Em fiscalização, um encarregado confirmou aos agentes da Justiça que o corte ocorria por diretriz da Secretaria Municipal de Mobilidade.
Explicação da prefeitura e prazos
Por sua vez, o prefeito Bruno Reis (União Brasil) justificou a demora na liberação dos veículos apontando a necessidade de expurgar adesivos de campanha política. As companhias de transporte informaram à Justiça que 75 carros demoraram a deixar a garagem devido a esse procedimento.
O TRE-BA estabeleceu o prazo improrrogável de 48 horas para que a gestão municipal, a pasta de mobilidade e as companhias de ônibus apresentem registros da operação durante o pleito, tais como escalas de trabalho, dados dos veículos e mensagens internas.
O objetivo do inquérito é identificar os responsáveis pela ordem de diminuição dos coletivos e avaliar se houve prejuízo ao direito de voto dos cidadãos, ressaltando que a medida não implica condenação prévia dos citados.






