O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, emitiu uma determinação urgente neste domingo, 25, prorrogando por duas horas o término da votação em todo o território nacional, fixando o novo limite para as 19h.
Decisão e cumprimento pelo tribunal
A medida foi decretada em regime de urgência durante o segundo turno das eleições, determinando que o Tribunal Superior Eleitoral seja o responsável por executar imediatamente a ordem.
Motivação do pedido jurídico
A ordem judicial atendeu a uma demanda apresentada pela coligação do presidente Lula, Brasil Pronto Pra Mais. O grupo argumentou que houve falha na oferta de transporte público para conduzir os eleitores até as zonas eleitorais nas cidades baianas de Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas.
Na decisão, Zanin ressaltou a “gravidade dos fatos”, que chegaram ao conhecimento do STF às 16h32 deste domingo, e considerou necessária a extensão do horário de votação em todas as seções eleitorais do país.
Outras solicitações de adiamento
De forma simultânea, a equipe jurídica ligada ao senador Flávio Bolsonaro, do PL do Rio de Janeiro, também ingressou com um pedido para estender o pleito. Contudo, essa demanda específica não ficou sob a responsabilidade do magistrado e abrangia 17 municípios distribuídos entre os estados de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul.
O caso chegou ao STF após a coligação governista acionar a Suprema Corte por meio de seus advogados, culminando no sorteio do processo para Zanin, que optou pela intervenção imediata diante da situação relatada.






