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Entenda quais condutas podem configurar crimes eleitorais no Brasil

Eleições: algumas condutas podem configurar crimes eleitorais

Os chamados crimes eleitorais são aqueles que podem interferir na vontade dos cidadãos e deturpar o processo democrático, exigindo rigorosa fiscalização das autoridades durante todo o período de votação.

Principais condutas proibidas no dia da votação

Um dos delitos mais conhecidos é a propaganda no dia da eleição, famosa como boca de urna. Esta prática se caracteriza pela tentativa de convencer, influenciar ou arregimentar eleitores a votar ou deixar de votar em determinada candidatura ou partido no dia do pleito. A pena vai de seis meses a um ano de detenção, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período. A pessoa flagrada nessa situação está sujeita ainda a multa que vai de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. Outro crime é a distribuição de “santinhos”, cuja multa pode chegar a R$ 8 mil. O uso de alto-falantes, realização de comício, carreata e passeata também são proibidos.

É considerada compra de voto a oferta de vantagem, como presentes ou dinheiro, para o eleitor com o objetivo de obter o seu voto ou mesmo para prometer abstenção. A pena é de reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa.

Transporte irregular e outras infrações graves

O transporte irregular de eleitores também é vedado. Caracteriza-se pelo fornecimento de transporte coletivo no dia da votação por parte do candidato. Tal infração é a maior entre os crimes eleitorais. A pena vai de quatro a seis anos de reclusão, além do pagamento de 200 a 300 dias-multa. O mesmo ocorre em relação ao fornecimento irregular de alimentação. O crime de promover concentração de eleitores, no dia da votação, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto também tem pena de quatro a seis anos de reclusão, além do pagamento de 200 a 300 dias-multa. Tal crime, em geral, é praticado em conjunto com o transporte e o fornecimento irregular de refeição para eleitores.

A intimidação de cidadãos para direcionar suas escolhas nas urnas também constitui delito. Quando uma pessoa sofre ameaças destinadas a obrigá-la a apoiar ou rejeitar uma candidatura ou legenda, fica caracterizado o assédio eleitoral. A punição pode alcançar quatro anos de prisão, acompanhada de sanção financeira equivalente a cinco a 15 dias-multa.

Penalidades relacionadas às urnas e votação

A legislação também estabelece penalidades para tentativas de adulterar os resultados da eleição. Entre as práticas criminosas estão a troca de votos, a violação dos equipamentos eletrônicos e outras intervenções destinadas a alterar artificialmente a apuração. Os responsáveis estão sujeitos a até cinco anos de reclusão, além de multa. Quem esconder, inutilizar ou provocar danos a uma urna eletrônica poderá receber pena de dois a seis anos de prisão, acrescida de cinco a 15 dias-multa.

Também existem restrições dentro da cabine de votação. Fotografar a si próprio nesse espaço não é permitido. Já a participação no pleito em nome de terceiros ou o registro de mais de um voto pela mesma pessoa constituem infrações penais, sujeitas a até três anos de reclusão.

Atuação policial e manifestação permitida

A repressão às irregularidades no dia da eleição é responsabilidade das forças de segurança, conforme suas competências. Participam dessa atuação a Polícia Federal, as polícias civis e militares, a Polícia Rodoviária Federal, as corporações estaduais de policiamento rodoviário e as guardas municipais. Os agentes podem intervir para interromper atividades ilegais e efetuar prisões em flagrante, tanto por crimes relacionados à eleição quanto por outras infrações.

A identificação pública de uma preferência política não é, por si só, uma irregularidade. O cidadão pode comparecer às urnas com peças de vestuário ou acessórios que façam referência a partidos e candidatos, incluindo camisetas, bonés, broches e adesivos. Bandeiras também são admitidas, desde que a manifestação seja individual, pacífica e silenciosa. Outra orientação da Justiça Eleitoral é preparar uma anotação com os dados da candidatura escolhida. Esse papel pode ser levado à cabine e consultado durante o preenchimento do voto. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o procedimento contribui para tornar mais rápida a utilização dos equipamentos. Leia mais: “Centro nacional monitora segurança das eleições em tempo real”

Como denunciar crimes eleitorais

Qualquer pessoa tem o direito de informar às autoridades a ocorrência de possíveis delitos relacionados ao pleito. A notícia-crime pode ser apresentada oralmente ou por escrito à polícia, ao Ministério Público Eleitoral, aos tribunais regionais eleitorais (TREs) ou ao juízo responsável pela zona onde aconteceu a irregularidade.

Nos casos de propaganda em desacordo com as normas, existe ainda a possibilidade de utilizar o Pardal, ferramenta digital disponibilizada pela Justiça Eleitoral. Para encaminhar uma ocorrência, é necessário indicar onde aconteceu o episódio, explicar suas circunstâncias e fornecer elementos que auxiliem na verificação, como fotografias, gravações de áudio, vídeos ou endereços de páginas na internet. O serviço é gratuito e está disponível na Google Play e na App Store.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) contabilizou 1.170 ocorrências em 4 de outubro, quando os brasileiros participaram da primeira etapa da disputa eleitoral. Desse total, 1.113 foram classificadas como crimes eleitorais, enquanto seis envolveram delitos comuns contra candidatos e outras 13 tiveram como alvo locais utilizados para votação ou apuração. Entre as irregularidades registradas estavam a propaganda proibida no dia do pleito, conhecida como boca de urna, e a oferta de vantagens em troca de apoio eleitoral. Também houve casos de transporte de votantes e distribuição de refeições fora das condições previstas em lei. O levantamento incluiu ainda ameaças e constrangimentos contra cidadãos, tentativas de adulteração de votos, danos ou destruição de urnas eletrônicas e reuniões organizadas com o objetivo de impedir, dificultar ou comprometer fraudulentamente o exercício do direito de votar.

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