O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta sexta-feira, 23, o pedido apresentado pela coligação do PT para banir as contas nas redes sociais do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e do empresário Pablo Marçal. Apesar de afastar a exclusão total, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva determinou a redução na distribuição dos materiais publicados pelos dois apoiadores de Flávio Bolsonaro (PL).
Impacto nas redes sociais
A determinação estabelece que as postagens da dupla deixem de ser sugeridas para internautas que não os acompanham. A sanção começa a valer à meia-noite deste sábado, 24, e permanece ativa até o término da votação do segundo turno, neste domingo, 25. As plataformas afetadas por essa restrição técnica são Instagram, WhatsApp e Facebook.
Fundamentação da decisão judicial
Em sua análise, Cueva considerou que banir integralmente os perfis configuraria uma punição excessiva. O magistrado pontuou que a supressão total comprometeria publicações legítimas e feriria a liberdade de expressão. Na visão do ministro, a contenção da visibilidade representa o instrumento ideal para harmonizar o pleito sem suprimir o direito à manifestação.
Argumentos da coligação petista
A coligação “Brasil Pronto para Mais” argumentou que os Nikolas e Marçal atuam como os principais canais de divulgação da campanha adversária. Os partidos alegaram que os perfis espalham notícias falsas e usam o algoritmo das plataformas para favorecer Flávio em detrimento de Lula. O pedido citava ainda promessas de divulgação de um “arsenal” contra o petista. A representação jurídica sustentou que a promessa de uma “pequena bomba” contra o petista representava risco de dano irreversível às vésperas do pleito.
Nikolas Ferreira é o deputado federal mais votado do país e um dos principais nomes da campanha de Flávio. Pablo Marçal é empresário e influenciador digital, com forte atuação nas redes sociais. Ambos apoiam o candidato do PL. A medida busca conter a desinformação na reta final da disputa eleitoral sem recorrer à censura prévia das contas.






