A ByteDance Brasil Tecnologia Ltda., empresa responsável pelo TikTok, foi condenada pela Justiça de Minas Gerais a restabelecer o acesso à conta de uma neuropsicopedagoga e a pagar R$ 10 mil em danos morais. A decisão foi tomada pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou uma sentença anterior da Comarca de Brazópolis, no Sul do estado, que havia negado os pedidos da profissional.
Perfil usado para golpes com criptomoedas
A vítima utilizava a página, que reunia cerca de 11 mil seguidores, para compartilhar conteúdos voltados à psicopedagogia. De acordo com o processo, após a invasão criminosa ocorrida em setembro de 2025, os invasores passaram a utilizar o espaço para divulgar fraudes financeiras, exibindo imagens de supostas operações lucrativas com criptomoedas.
Além das postagens falsas, os criminosos enviavam mensagens diretas para os seguidores da profissional, aproveitando-se da credibilidade construída por ela na internet para tentar capturar novas vítimas para os esquemas fraudulentos.
Demora no suporte e falha de segurança
A neuropsicopedagoga relatou que procurou o suporte do aplicativo por e-mail no dia seguinte ao ataque para reportar a fraude e pedir o restabelecimento do acesso. Contudo, a plataforma não adotou providências, deixando o perfil sob o controle dos golpistas por quase oito meses.
Em sua defesa, a empresa alegou que não possuía relação direta com os prejuízos e sustentou que o incidente ocorreu por culpa exclusiva da usuária ou de terceiros, sugerindo falha na guarda da senha. No entanto, os argumentos foram rejeitados pela corte mineira.
Entendimento do Tribunal de Justiça
O relator do recurso, desembargador Marcos Lincoln dos Santos, pontuou que as redes sociais atuam como prestadoras de serviços e se submetem ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). O magistrado destacou que a autora comprovou a invasão e as tentativas de aviso, enquanto a empresa falhou em demonstrar qualquer descaso da usuária ou em justificar a inércia.
Para o relator, a apropriação do perfil por criminosos evidencia falha no dever de segurança, configurando risco inerente à atividade econômica, conhecido juridicamente como fortuito interno. O magistrado ressaltou ainda que o transtorno ultrapassou um mero aborrecimento, justificando a reparação financeira.
Valor da reparação fixado
O juiz convocado Paulo Tristão Machado Júnior acompanhou o entendimento do relator e avaliou que o montante de R$ 10 mil é proporcional, considerando a relevância do alcance da página e o longo período em que a plataforma permaneceu inativa diante dos alertas da usuária. Com o veredito da 11ª Câmara Cível, a ByteDance precisa devolver a conta de forma definitiva e quitar a indenização fixada.






