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Stf torna réu blogueiro Oswaldo Eustáquio por atos golpistas

STF torna réu blogueiro Oswaldo Eustáquio por atos do 8 de Janeiro

O Supremo Tribunal Federal aceitou a denúncia e tornou réu o blogueiro Oswaldo Eustáquio pelo crime de associação criminosa em virtude dos eventos golpistas de 8 de janeiro de 2023. A deliberação ocorreu no plenário virtual finalizado na última sexta-feira.

Detalhes da investigação e paradeiro

Atualmente considerado foragido pela Justiça brasileira, o apoiador do ex-presidente Jair Bolsonaro autodeclara-se exilado. Inicialmente, o investigado fugiu para o Paraguai e, na sequência, transferiu-se para o território espanhol.

De acordo com a acusação apresentada pela Procuradoria-Geral da República, postagens veiculadas pelo blogueiro nas plataformas digitais comprovam indícios sólidos de participação em associação criminosa voltada a atentar contra o Estado Democrático de Direito.

Ações contra o resultado eleitoral

Conforme apontado pelo órgão ministerial, a atuação do investigado foi contínua nos protestos contrários ao desfecho do pleito de 2022. Os investigadores sustentam que o blogueiro utilizou sua audiência online e presença física em manifestações — inclusive em atos em frente a instalações militares — com o intuito de desacreditar a diplomação e a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O inquérito compila diversos episódios comprobatórios iniciados em 26 de novembro de 2022, data em que publicou um vídeo convocando cidadãos para uma chamada “marcha pela liberdade”. Dias depois, em 30 de novembro, realizou um discurso no Senado Federal no qual saudou manifestantes acampados e declarou possuir pacto com parlamentares.

Votação no Supremo Tribunal Federal

O posicionamento do relator da matéria, ministro Alexandre de Moraes, foi proferido em 16 de outubro. Acompanharam integralmente o entendimento do relator os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.

Durante seu voto, o magistrado ressaltou que, embora a liberdade de expressão seja um preceito garantido pela Constituição, tal direito não chancela manifestações que promovam agressões físicas, quebra de preceitos republicanos ou apelos por intervenção das Forças Armadas.

“São inconstitucionais as condutas e manifestações que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático, quanto aquelas que pretendam destruí-lo, juntamente com suas instituições republicanas, pregando a violência, o arbítrio, o desrespeito à separação de Poderes e aos direitos fundamentais, em suma, pleiteando a tirania, o arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos, como se verifica pelas manifestações criminosas ora imputadas ao denunciado”, escreveu Moraes.

Até o momento do encerramento desta apuração, a defesa técnica de Oswaldo Eustáquio não havia se pronunciado sobre a decisão da Suprema Corte, apesar dos contatos realizados. O espaço permanece aberto para eventuais manifestações futuras.

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