O Ministério Público Eleitoral defendeu nesta 6ª feira (23.out.2026) a extinção do processo que trata da divulgação voluntária de dados bancários, fiscais e telefônicos dos candidatos à Presidência da República e de seus familiares. A ação foi apresentada ao Tribunal Superior Eleitoral pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Parecer do órgão ministerial
Em parecer enviado ao tribunal, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, afirmou que não há interesse processual nem matéria estritamente eleitoral que justifique a intervenção da Justiça Eleitoral. Segundo o representante do Ministério Público, a ausência de resistência ao pedido torna desnecessária a atuação judicial.
“Não se vislumbram, no conteúdo do presente expediente, elementos aptos a justificar a intervenção da Justiça Eleitoral, sobretudo porque não há matéria estritamente eleitoral a ser equacionada”, escreveu Espinosa.
O parecer recomenda a extinção do processo com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, que estabelece o encerramento de uma ação sem julgamento do mérito quando não há interesse processual. O MP Eleitoral ressaltou que a proteção dos dados bancários, fiscais e telefônicos decorre dos direitos constitucionais à intimidade e à privacidade. Segundo Espinosa, a legislação busca impedir o acesso indevido de terceiros a informações protegidas, mas não impede que os próprios titulares autorizem voluntariamente sua divulgação.
Espinosa observou que a apresentação da relação de bens dos candidatos é uma exigência do registro de candidatura, mas afirmou que essa obrigação não altera a proteção constitucional conferida aos demais dados pessoais.
Origem do impasse político
No debate da Band, realizado no domingo (18.out.2026), Lula desafiou o senador Flávio Bolsonaro (PL), seu adversário na disputa presidencial, a divulgar os dados protegidos por sigilo bancário, fiscal e telefônico dele próprio e de seus familiares. O senador aceitou a proposta na 4ª feira (21.out), mas apresentou 19 exigências para a liberação das informações.
A lista inclui informações financeiras de familiares de Lula, dados de empresas ligadas ao presidente, registros de visitas ao Palácio do Planalto e ao Palácio da Alvorada, informações sobre o Banco Master e despesas da Presidência da República. Na 5ª feira (22.out), a campanha de Lula entregou ao TSE procurações que autorizam a obtenção dos dados do presidente, de familiares e de aliados. A equipe de Flávio afirmou que só apresentaria os próprios documentos depois de analisar o material entregue pela campanha adversária. Lula pediu, então, que o ministro André Mendonça, relator do caso no TSE, exigisse do senador o cumprimento do acordo e registrasse eventual recusa no processo.
Condições e acordo entre os candidatos
Na petição apresentada ao TSE, Lula autorizou a divulgação de seus dados bancários, fiscais e telefônicos e dos dados de seus familiares referentes aos últimos 8 anos. A iniciativa foi condicionada à adoção da mesma medida por Flávio e seus familiares. O pedido também abrange empresas das quais os candidatos sejam sócios ou administradores, além daquelas em cujas contas bancárias figurem como responsáveis financeiros ou usuários máster. Lula argumentou que o acesso às informações é importante para que os eleitores decidam em quem votar.
O parecer do MP Eleitoral registra que os familiares do presidente apresentaram procurações indicando concordância com a divulgação dos dados. Também informa que Flávio declarou não se opor ao pedido, desde que determinadas condições fossem atendidas. Posteriormente, os 2 candidatos apresentaram uma petição conjunta em que concordaram com os termos da liberação do acesso aos dados. O relator do caso, ministro André Mendonça, não identificou impedimento à divulgação voluntária das informações pelos próprios titulares.
Posição do relator no TSE
O parecer acompanha o entendimento do ministro André Mendonça, relator do caso no TSE. Ao analisar o pedido, o ministro afirmou que a Justiça Eleitoral não deve determinar quais informações os candidatos precisam divulgar, uma vez que a decisão cabe a cada um deles.
“Não cabe à Justiça Eleitoral definir o que cada candidato quer ou não divulgar. O que se quiser divulgar é escolha de cada um, e avaliar essa escolha cabe ao eleitor”, declarou Mendonça.
Para o MP Eleitoral, como não há impedimento legal à divulgação voluntária e os envolvidos manifestaram concordância com o acesso aos dados, não existe conflito que justifique a atuação judicial. O órgão, portanto, defende o encerramento do processo sem análise do mérito.






