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Eleitores pernambucanos relatam barreiras para conseguir passagens de ônibus gratuitas no segundo turno

Eleitores relatam dificuldades para obter gratuidade em transporte intermunicipal para 2º turno

Moradores de Pernambuco que precisam se deslocar para votar no segundo turno das eleições, marcado para este domingo (25), estão enfrentando dificuldades para retirar as passagens gratuitas de ônibus intermunicipais. A gratuidade foi estabelecida pela Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI), órgão estadual que notificou as viações para atender os cidadãos residentes fora de seus domicílios eleitorais.

Regras de gratuidade e o decreto estadual De acordo com as diretrizes governamentais, a retirada dos bilhetes deveria começar na sexta-feira (23) nos guichês de atendimento. Contudo, passageiros relataram que o procedimento não tem sido cumprido adequadamente pela Auto Viação Progresso, concessionária que opera no estado.

A dona de casa Sabrina Mikaele da Silva Sá, moradora do Recife com domicílio eleitoral em Belém do São Francisco, no Sertão, não conseguiu bilhetes para ela e mais nove familiares.

“Quando a gente chegou lá, falaram que tinha um limite de passagens [gratuitas para eleitores] e esse limite já tinha encerrado. A gente perguntou de quanto era esse limite e ele disse que era de 10 pessoas. E que essas 10 pessoas já tinham emitido as passagens”, contou ao g1.

Devido à recusa, o grupo desistiu da viagem por falta de recursos financeiros. “A gente ficou sem passagem, pois sem condições de ir pagando. Infelizmente, acabamos ficando sem poder votar, sem exercer a nossa cidadania”, disse. Vale destacar que o decreto do governo não prevê teto para a emissão de bilhetes gratuitos, impondo apenas o limite de lotação dos coletivos.

Problemas com rotas para municípios vizinhos Situação parecida ocorreu com o analista de sistemas Janiel Nicacio, de 27 anos, no Terminal Rodoviário do Recife (TIP). Ao tentar emitir passagem para Carnaíba, no Sertão, pela manhã, recebeu a negativa de que não havia veículos disponíveis para o trecho.

“Para meu município eleitoral, que é em Carnaíba [Sertão do estado], não havia ônibus disponível. Solicitei que fosse emitido o bilhete para o município vizinho, Afogados da Ingazeira, e se negaram a emitir”, contou Janiel ao g1.

A legislação estadual permite que o destino seja a cidade natal do eleitor ou, na ausência de linhas diretas, um município vizinho. Após orientação jurídica e uma nova tentativa no sábado à tarde, o passageiro conseguiu o bilhete para Afogados da Ingazeira após intervenção do atendente.

“O cara do guichê ainda disse que não podia. Eu falei que estava errado, tinha que emitir para o município vizinho. Ele fez uma ligação e liberaram”, pontuou Janiel. No entanto, ele precisará arcar com a volta, pois o único horário disponível no retorno não se encaixa nas regras do decreto.

Gastos com passagens particulares A maquiadora Mariana Lacerda também registrou problemas com a mesma viação e precisou arcar com os custos do deslocamento para Petrolina. Em publicação nas redes sociais, ela detalhou os valores pagos.

“Comprei a passagem. A passagem mais barata para Petrolina é de R$ 335, só de ida. A de volta é mais R$ 335. Então, R$ 770 para votar. Graças a Deus eu pude comprar minha passagem de ida, mas tenho certeza que tem gente que vai deixar de votar por conta disso”, disse.

Posicionamento da empresa e fiscalização Em notas divulgadas no Instagram, a Auto Viação Progresso afirmou que “em nenhum momento, houve recusa ao cumprimento das determinações vigentes” e que “a empresa atuou conforme as disposições inicialmente publicadas e, diante da atualização normativa, seguirá as determinações do novo decreto”. A companhia justificou que sua comunicação inicial baseou-se no Decreto Estadual nº 61.565, sendo atualizada posteriormente com o Decreto Estadual nº 61.587, publicado em edição extra do Diário Oficial.

A EPTI informou que aplicou novas notificações às empresas após denúncias de descumprimento das normas eleitorais, acatando recomendação do Ministério Público. As companhias que desrespeitarem a determinação estão sujeitas a punições. Para ter direito ao benefício, o eleitor deve apresentar título de eleitor ou e-Título e documento com foto na ida, além do comprovante de votação na volta. No Grande Recife, a frota funcionará com catraca livre das 4h às 19h30, enquanto no interior há regras específicas de datas e horários para embarque.

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