O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que Marcos Willians Herbas Camacho, conhecido como Marcola e apontado como chefe do Primeiro Comando da Capital (PCC), acompanhe por vídeo a sessão do Tribunal do Júri agendada para os dias 11, 12 e 13 de maio de 2027.
Segurança pública e riscos de resgate
Assinada pelo juiz Gustavo Celeste Ormenese, a sentença também impede o comparecimento físico de outros dois corréus: Júlio César Guedes de Moraes e Marcos Paulo Ferreira Lustosa. A determinação baseia-se em relatórios da Penitenciária II Maurício Henrique Guimarães Pereira e do Ministério da Justiça, que alertam sobre perigos de emboscadas e tentativas de resgate durante o transporte rodoviário.
Operação de grande porte evitada
O magistrado pontuou que a movimentação simultânea dos réus exigiria um esquema drástico de proteção com forte mobilização de policiais. Além disso, a presença física no fórum da capital paulista colocaria em risco magistrados, promotores, advogados, jurados, testemunhas e funcionários.
Com amparo no Código de Processo Penal, a transmissão ocorrerá em tempo real via Microsoft Teams diretamente das unidades prisionais, garantindo a visualização e participação remota de todos os envolvidos no processo de homicídio simples que tramita na 1ª Vara do Júri.
Posicionamento da defesa
Em nota oficial, a defesa lamentou o veredito e informou que adotará as medidas legais cabíveis.
Bruno Ferullo Rita, advogado de Marco Willians Herbas Camacho, vem a público se manifestar sobre a decisão proferida hoje pela 1ª Vara do Júri do Foro Central Criminal de São Paulo, que negou o pedido da defesa para que seu cliente participe presencialmente da sessão de julgamento marcada para maio de 2027.
Com a decisão, Marco Willians deverá acompanhar o julgamento e ser interrogado por videoconferência, a partir da unidade prisional onde se encontra.
A Defesa lamenta a decisão. No Tribunal do Júri, a Constituição assegura ao acusado a plenitude de defesa, e a possibilidade de estar fisicamente diante dos jurados que irão julgá-lo constitui uma importante expressão dessa garantia.
A própria legislação trata a videoconferência como medida excepcional, cuja adoção exige fundamentação concreta, não sendo suficiente a invocação de riscos genéricos decorrentes da custódia em unidade de segurança máxima.
Chama atenção, ainda, que, em caso semelhante, envolvendo preso custodiado em penitenciária federal de segurança máxima, outra Vara do Júri do mesmo Fórum solicitou a apresentação presencial do acusado. O pedido foi autorizado pela Justiça Federal, e o Sistema Penitenciário Federal confirmou a realização da escolta, demonstrando que a participação presencial é possível mediante o devido planejamento.
A Defesa irá recorrer da decisão e adotará as medidas cabíveis para assegurar a Marco Willians o direito de participar presencialmente de seu próprio julgamento.






