O Tribunal Superior Eleitoral determinou nesta quinta-feira que a Meta envie, no prazo de 24 horas, um relatório técnico minucioso sobre o canal “Exército do Lula”, hospedado no aplicativo . A ordem foi assinada pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques.
Cobrança sobre o plano de conformidade A medida atende a uma solicitação da campanha de Flávio Bolsonaro (PL) e tem como objetivo principal checar o cumprimento do plano de integridade firmado pela empresa com a Justiça Eleitoral. Esse documento reúne as estratégias adotadas pela companhia para evitar riscos ao processo das eleições.
O magistrado exigiu que a companhia explicite quais parâmetros técnicos utiliza para distinguir uma “mobilização legítima” de um “comportamento coordenado potencialmente irregular”. Na decisão, Nunes Marques esclarece que o foco da análise é “o confronto entre as providências formalmente informadas à Justiça Eleitoral e o funcionamento do mecanismo questionado”.
Ações direcionadas ao Google Paralelamente, o tribunal também acionou o Google para esclarecer se houve impulsionamento coordenado de termos e hashtags ligados ao grupo entre os dias 18 e 20 de outubro de 2026, considerando pesquisas populares, sugestões de busca e tópicos em alta. A cobrança à Meta ocorre justamente na mesma data em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva passou a integrar oficialmente o grupo de apoio digital à sua reeleição.
Sete pontos exigidos no relatório O presidente do TSE determinou que a big tech responda a sete quesitos específicos em seu relatório técnico:
verificação dos fatos e dos elementos técnicos apresentados; existência de sincronização de atividades, replicação de mensagens e atuação coordenada entre contas, canais e plataformas; padrões de engajamento, alcance, compartilhamento e eventual amplificação artificial; circulação e redistribuição dos conteúdos, inclusive mensagens encaminhadas e conteúdos excluídos ou modificados; existência de publicidade paga, impulsionamento e distribuição patrocinada; aplicação efetiva do plano de conformidade e providências eventualmente adotadas; análise fundamentada de todos os pedidos formulados no processo.
Histórico da disputa judicial A nova exigência representa mais um capítulo de um embate prolongado na Justiça Eleitoral. Em 11 de outubro, a página havia sido derrubada após representação da campanha de Flávio Bolsonaro sob alegação de disseminação de fake news. No entanto, o corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, reverteu a suspensão horas depois.
Após uma auditoria técnica do TSE não identificar postagens falsas, Nunes Marques determinou em 13 de outubro o cadastramento obrigatório do canal na Justiça Eleitoral. A coligação do petista realizou o registro — gerenciado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG) —, ressalvando que o ato ocorreu apenas para cumprir a ordem, sem assumir a gestão direta.
O canal voltou a ser desativado na mesma noite por nova determinação de Nunes Marques, mas foi plenamente restabelecido no dia seguinte por ordem do mesmo magistrado, que obrigou o Facebook a normalizar as funções da ferramenta, permitindo novos seguidores e publicações.






