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TRE-MT proíbe venda de álcool em locais públicos no segundo turno

TRE-MT proíbe venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos no 2º turno

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou a proibição da venda e do fornecimento de bebidas alcoólicas para consumo em locais públicos e estabelecimentos comerciais durante o segundo turno das eleições, marcado para este domingo (25). A restrição de lei seca entra em vigor das 7h às 16h em todo o estado.

O que diz a portaria oficial

De acordo com o documento assinado pelo vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Marcos Machado, o objetivo principal da regulamentação é prevenir tumultos e assegurar um ambiente pacífico e seguro para os eleitores nos locais de votação.

Regras para estabelecimentos comerciais

A determinação abrange tanto a comercialização quanto a distribuição gratuita de álcool em bares, restaurantes, lanchonetes e quaisquer outros espaços abertos ao público em solo mato-grossense.

Exceções da norma eleitoral

Apesar da restrição geral, a legislação possui limitações específicas. A regra não se aplica ao consumo de bebidas dentro de residências particulares, assim como não proíbe a venda do produto para clientes que levem a compra para ser consumida em outro local.

Caso ocorra o descumprimento das normas estabelecidas, a Justiça Eleitoral tem autonomia para emitir uma ordem direta ao responsável pelo estabelecimento comercial para interromper imediatamente a conduta irregular. O pleito do dia 25 de outubro definirá os cargos de presidente e vice-presidente da República.

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