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Pedágio free flow da Dutra tem reajuste tarifário a partir desta sexta-feira

Pedágio free flow da Dutra terá aumento a partir desta sexta-feira; veja o que muda para quem mora em Arujá

As tarifas do pedágio free flow na Rodovia Presidente Dutra passam a contar com novos valores a partir da meia-noite desta sexta-feira (23). O reajuste impacta diretamente os condutores que trafegam pelas pistas expressas no trecho compreendido entre São Paulo e Arujá, incluindo passagens por Guarulhos.

Primeira atualização tarifária do sistema

Esta é a primeira alta registrada desde a implantação do modelo tecnológico, que entrou em operação em dezembro de 2025. A alteração nos preços foi oficialmente autorizada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) por meio da Deliberação nº 298, veiculada no Diário Oficial da União na última terça-feira (20).

O impacto financeiro não será linear para todos os condutores. O custo final cobrado do usuário sofre variações com base na distância percorrida, na direção do trajeto, além do dia da semana e do horário em que a pista expressa é utilizada. Para conferir o gasto exato de cada trajeto, os condutores dispõem de um simulador de tarifas no portal da concessionária RioSP.

Impactos e regras para quem circula por Arujá

Apesar de o reajuste abranger o trecho entre Arujá e a capital paulista, nem todos os veículos que utilizam a estrada estão sujeitos à cobrança. A concessionária RioSP estabeleceu diretrizes específicas de isenção e funcionamento:

  • Motoristas que circulam exclusivamente pelas pistas marginais ficam isentos da tarifa eletrônica.
  • Quem utiliza a praça de pedágio convencional de Arujá e prossegue direto pela via expressa não paga taxa adicional pelo free flow.
  • Condutores que deixam a pista expressa em direção à marginal dispõem de um período de até duas horas para retornar à via principal sem incorrer em nova cobrança.
  • Motociclistas continuam a usufruir do benefício de pagar apenas 50% do valor estipulado para o pedágio eletrônico.

Metodologia de cálculo e inflação

A formulação do pedágio sem cancelas adota uma tarifa-base de aproximadamente R$ 0,14 por quilômetro rodado, somada a outros critérios contratuais estabelecidos para a concessão da rodovia. O processo de atualização monetária integrou uma variação de 4,44% referente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicador oficial da inflação no país.

A aplicação do índice inflacionário não significa que o acréscimo exato nas faturas será de 4,44% para todos, tampouco fixa o custo linear em R$ 0,14 por quilômetro, visto que o valor final oscila conforme os parâmetros de horário, dia e trecho utilizados.

Funcionamento operacional e métodos de acerto

O modelo de free flow elimina cabines físicas e cancelas, substituindo-as por pórticos equipados com tecnologia capaz de identificar os automóveis em movimento, dispensando qualquer parada por parte do motorista.

O processo de quitação varia conforme a presença ou ausência da tag eletrônica colada no para-brisa:

  • Veículos equipados com tag: o débito ocorre de forma automatizada pela empresa fornecedora do dispositivo, concedendo ainda um abatimento de 5% em cada passagem registrada.
  • Veículos sem tag: o sistema capta a placa do automóvel, concedendo um prazo limite de até 30 dias para a regularização do débito por parte do condutor.

Os usuários que não possuem o dispositivo automático podem realizar os pagamentos através da plataforma digital Pedágio Digital, onde também é viável programar o cartão de débito para descontos automáticos. Três postos físicos de atendimento presencial também foram disponibilizados pela concessionária: na base operacional do km 202 em Arujá (sentido Rio de Janeiro), na base do km 231 em São Paulo (sentido capital) e em um estabelecimento credenciado localizado no km 210, rumo a São Paulo.

A administradora da rodovia reforça o alerta de que não realiza o envio de boletos de cobrança por e-mail ou correio, orientando os usuários a recorrerem unicamente às plataformas oficiais. O descumprimento do prazo limite de 30 dias para a quitação caracteriza infração por evasão de pedágio, passível de multa. Para mitigar riscos de inadimplência, a empresa aconselha o registro no Portal do Cliente do Pedágio Digital com ativação de alertas via SMS sobre as viagens efetuadas.

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