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Justiça mantém condenação de deputado do PT por imagem falsa de Bolsonaro

TJ mantém condenação de petista por imagem de IA com Bolsonaro

A Justiça do Distrito Federal rejeitou o recurso do deputado federal Rogério Correia (PT-MG) e confirmou a condenação do parlamentar ao pagamento de R$ 20 mil em indenização por danos morais ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A punição decorre da publicação de uma montagem visual criada por inteligência artificial que relacionava o antigo chefe do Executivo ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro durante o escândalo envolvendo o Banco Master.

Entenda o caso da imagem falsa A postagem original foi veiculada no contexto das discussões sobre o Banco Master, gerando contestação por parte de Bolsonaro, que apontou a inautenticidade do material e acionou a Justiça por danos à sua honra e imagem, resultando na primeira condenação do deputado em maio.

Argumentos da defesa e imunidade Em sua apelação, a defesa sustentou que a postagem representava uma crítica política legítima, amparada pela atuação do parlamentar na CPMI das fraudes no INSS e protegida pelo princípio da imunidade parlamentar. No entanto, o colegiado da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) seguiu o entendimento do relator, desembargador Fabrício Fontoura Bezerra, acompanhado pelos magistrados Carlos Pires e Hector Valverde.

O voto do relator sobre os limites da rede social No acórdão divulgado na última terça-feira, 20, o relator frisou que a prerrogativa do mandato pode abranger publicações digitais desde que haja conexão direta com a função pública, ponderando contudo que a imunidade não alcança “a fabricação e divulgação, com aparência de autenticidade, de representação visual de acontecimento sabidamente inexistente”.

Para o magistrado, a conduta ultrapassou a liberdade de expressão garantida aos políticos. “A utilização de imagem realista produzida por inteligência artificial, sem identificação adequada de sua artificialidade e apta a induzir terceiros a acreditar na ocorrência de fato inexistente potencialmente lesivo à honra e à imagem, ultrapassa os limites da liberdade de expressão e configura ato ilícito indenizável”, afirmou.

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