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Ministério público eleitoral aponta descumprimento de ordens do tse pela meta e pede penalidade

MP Eleitoral diz que Meta descumpriu parte das determinações do TSE, pede multa e aponta novo tratamento desigual em campanhas

Mp eleitoral afirma que a meta desrespeitou regras do tse no segundo turno, cobra multa e aponta tratamento desigual em campanhas políticas. A Procuradoria-Geral Eleitoral concluiu que a Meta, conglomerado responsável por redes sociais como Facebook, WhatsApp e Instagram, falhou em atender integralmente às ordens do Tribunal Superior Eleitoral relacionadas ao gerenciamento de publicações nas campanhas presidenciais do segundo turno. Diante disso, o órgão requereu a imposição de sanções pecuniárias e sinalizou a ocorrência de uma nova quebra de isonomia na utilização de recursos de inteligência artificial. Em contrapartida, na última terça-feira (20), a Meta declarou formalmente à Corte que acatou as diretrizes impostas para assegurar a equidade na entrega de materiais políticos e na exibição de impulsionamentos eleitorais no período de disputa. Decisão da justiça eleitoral e ações das campanhas A controvérsia teve desdobramentos em 15 de outubro, data em que a Justiça Eleitoral ordenou que a empresa abstenha-se de interferir na divulgação de publicações de cunho político-eleitoral de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e de Flávio Bolsonaro (PL). A determinação judicial respondeu a uma solicitação protocolada pelo grupo político do presidente Lula. No documento encaminhado ao tribunal, a defesa apontou que a Meta “tem falhado, de forma reiterada e sistemática, na entrega de postagens da coligação”. A representação jurídica também destacou falhas nos recursos de geração de imagens baseados em tecnologia avançada, argumentando que ferramentas da plataforma impediam a produção de materiais visuais referentes a Lula, enquanto a criação de conteúdos associados ao candidato Flávio Bolsonaro (PL) ocorria sem restrições. Diretrizes estabelecidas pela corte No dia 15 de outubro, o ministro Marco Aurélio Bellizze impôs obrigações específicas à gigante tecnológica. Entre as exigências, determinou-se que a companhia suspenda a aplicação de medidas voltadas à diminuição de alcance, exclusão de mecanismos de sugestão ou limitações em ferramentas de busca para publicações políticas de qualquer chapa do segundo turno. Além disso, a decisão estabeleceu o prazo improrrogável de 24 horas para que a empresa restrinja a retirada dos sistemas de recomendação exclusivamente aos perfis oficiais, bem como proceda à desativação ou limitação das contas de anúncios vinculadas aos concorrentes ao pleito. Por fim, o entendimento da Corte exigiu garantias de que a ferramenta Meta AI adote um padrão metodológico estritamente igualitário no tratamento dispensado a todas as candidaturas envolvidas na disputa eleitoral.

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