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André Mendonça rejeita pedido de Flávio Bolsonaro contra posts

Mendonça nega pedido de Flávio para retirar postagens que o chamam de 'mentiroso master' e 'bajulador de Trump'

O ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta quarta-feira (21) dois pedidos da campanha do candidato do PL à Presidência da República, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), para retirar duas postagens que o classificam como “mentiroso master”, “traidor da pátria” e “bajulador do Trump”.

Atuação excepcional da Justiça Eleitoral

Mendonça afirmou que a atuação da Justiça Eleitoral no debate político tem que ser excepcional e que não deve atuar como instância de controle da urbanidade do debate político, sob pena de restringir indevidamente a livre circulação de ideias e críticas entre candidatos.

Para o magistrado, a primeira postagem questionada, publicada no perfil do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição pelo PT, insere-se em um contexto de disputa de narrativas sobre o custo de vida e os índices de inflação durante o governo Bolsonaro. A publicação afirmava que o adversário “nunca trabalhou na vida”, além de qualificá-lo como “mentiroso master” e “mentiroso contumaz”, atribuindo-lhe o hábito de mentir deliberadamente.

Defesa e argumentos rechaçados

A defesa de Flávio Bolsonaro havia argumentado que essas expressões configuram divulgação de informação sabidamente inverídica e ofensa à honra e à imagem do candidato, o que justificava a remoção integral da publicação e o veto à circulação do mesmo conteúdo. Segundo o ministro, contudo, não ficou caracterizada a imputação de conduta ilícita concreta e individualizada, tampouco manipulação do conteúdo. Mendonça escreveu ainda que apenas o uso de linguagem provocativa ou ofensiva não autoriza a remoção da propaganda.

“A afirmação de que Flávio Bolsonaro ‘nunca trabalhou na vida’, embora literalmente incompatível com o exercício de sucessivos mandatos parlamentares e com o exercício da atividade de advogado, admite, no contexto em que empregada, compreensão como hipérbole retórica destinada a questionar a trajetória profissional e política do candidato”, defendeu Mendonça. O relator acrescentou que “as expressões ‘mentiroso master’, ‘mentiroso contumaz’ e ‘mente sabendo que tá mentindo’, conquanto ásperas e depreciativas, traduzem juízos negativos acerca da credibilidade política do representante [Flávio], inseridos em propaganda destinada a contestar suas manifestações sobre a situação econômica do país”.

A crítica sobre relações internacionais

Outra publicação analisada por Mendonça partiu do perfil do PT Nacional e associava o senador à pecha de traidor da pátria. A mensagem dizia: “Traidor da Pátria Flávio Bolsonaro não engana ninguém! É bajulador do Trump e virou as costas para o povo brasileiro quando foi pedir taxação aos produtos brasileiros”.

A defesa de Flávio Bolsonaro apontou que o conteúdo ultrapassava os limites da crítica política por atribuir conduta contrária aos interesses nacionais mediante a divulgação de fato falso ou gravemente descontextualizado. Diante disso, o ministro ponderou que, na ausência de demonstração inequívoca de ilicitude, deve prevalecer a liberdade de expressão neste momento processual.

“A publicação impugnada contém expressões contundentes e depreciativas, como ‘traidor da pátria’ e ‘bajulador do Trump’, inseridas em contexto de controvérsia política sobre as relações entre o Brasil e os Estados Unidos e a imposição de tarifas sobre produtos brasileiros. Embora severas, tais expressões, consideradas isoladamente, podem traduzir juízos de valor e críticas à atuação pública do então pré-candidato, não sendo suficientes,por si sós, para justificar a intervenção judicial”, concluiu o ministro.

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