O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios confirmou a condenação imposta ao deputado federal Rogério Correia (PT-MG), determinando o pagamento de R$ 20 mil em danos morais ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Julgamento unânime da 1ª Turma Cível A punição foi definida de maneira unânime pela 1ª Turma Cível em 8 de outubro de 2026, com divulgação pública ocorrida na terça-feira (20.out.2026). A sanção decorre da disseminação de uma conteúdo fabricado por inteligência artificial que simulava um evento inexistente.
Detalhes da postagem no X A postagem realizada na rede social X exibia uma suposta fotografia real reunindo Bolsonaro, o fundador do Banco Master, Daniel Vorcaro, e o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto. O material vinha acompanhado de acusações sobre um suposto esquema de corrupção e menções a apurações da CPMI do INSS.
Argumentos da defesa e imunidade parlamentar Durante o processo, a defesa do parlamentar tentou a anulação da sentença ou a diminuição da multa, sustentando que o arquivo possuía caráter meramente simbólico para contextualizar uma crítica política. Além disso, os advogados alegaram a proteção da imunidade parlamentar, prerrogativa constitucional que assegura a liberdade de expressão aos deputados federais.
Decisão do relator sobre provas falsas Os argumentos apresentados foram integralmente negados pelo colegiado. O relator da ação, o desembargador Fabrício Fontoura Bezerra, pontuou que a salvaguarda concedida aos detentores de mandatos políticos não confere aval para a confecção de provas falsas destinadas a induzir a população ao erro.
Consequências jurídicas e obrigações A Corte entendeu que a criação de uma imagem realista sobre um acontecimento fictício, desprovida de aviso prévio sobre a manipulação digital, fere a honra da pessoa retratada e extrapola os limites da manifestação política legítima.
O magistrado determinou que, além da reparação financeira, o político realize uma postagem no mesmo perfil do X informando explicitamente que o arquivo digital foi gerado por IA e não retrata um encontro verídico, devendo a retratação permanecer visível por no mínimo 48 horas. A decisão ainda veda qualquer republicação da montagem e eleva os encargos relativos às custas processuais.






