O corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou na 2ª feira (19.out.2026) que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o empresário e influenciador Pablo Marçal (PRTB) não façam novas publicações de conteúdos vetados pela Justiça. Porém, entre as postagens citadas como proibidas está uma que foi considerada lícita pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral.
Julgamento anterior e contexto
Em 15 de outubro, o TSE derrubou conteúdo publicado pelo candidato do PL à Presidência, Flávio Bolsonaro, em que comenta uma declaração de 29 de agosto de 2026 do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre garis e associa o filho do petista, o Lulinha, à fraude do INSS.
No julgamento de 15 de outubro, prevaleceu a tese do ministro Kassio Nunes Marques, presidente da Corte. Ele considerou que não há fatos comprovados que sustentem associar Lula à fraude do INSS, mas que a fala do petista sobre os garis, mesmo que fora de contexto, é parte do debate eleitoral.
Entenda o imbróglio da fala sobre garis: o que disse Lula – “Quando eu passo na rua e vejo aquelas pessoas que trabalham colhendo lixo, é uma profissão muito pobre. Não é uma profissão que dá orgulho. Eu sou lixeiro. O cara tem orgulho de falar: ‘Eu sou engenheiro, eu sou médico’. Mas lixeiro é uma coisa pobre de quem não pode estudar. Eu fico pensando, se aquelas pessoas que fazem a limpeza na rua soubessem a importância do trabalho deles, se eles soubessem que se eles não tirarem lixo durante uma semana, as pessoas que não enxergam eles durante o dia inteiro vão passar a enxergar. A gente começa a mudar. Porque o pobre é tratado como se fosse invisível. As pessoas não enxergam a maioria dos pobres. Dizem que os pobres são problema. E qual é o problema, gente? É que ninguém tem orgulho de ser pobre. Ninguém quer ser pobre. Ninguém quer ganhar pouco. Ninguém”; o que disse Flávio no vídeo de campanha – “Lula, você teria coragem de olhar para um gari e dizer que a profissão dele não dá orgulho? Mas o Lula teve a vergonhosa capacidade de humilhar os garis. Lula, pobre não é o trabalho de quem acorda cedo, pega sol, chuva, enfrenta a madrugada para sustentar a sua família. Pobre é seu pensamento, Lula. Não existe profissão de pobre. Existe trabalho honesto. E trabalho honesto é, sim, motivo de orgulho. Os nossos garis podem voltar para casa cansados, suados, com as mãos calejadas de tanto trabalhar, mas voltam com a cabeça erguida, porque estão levando dignidade para as suas famílias. Não porque colocaram no bolso R$ 300 mil roubados dos aposentados, como o Lulinha é acusado de receber de propina do Careca do INSS. Entendeu a diferença, pai do Lulinha?”.
O escopo da nova determinação
Na determinação de 2ª feira (19.out), Cueva considerou entre os conteúdos proibidos de republicação os relativos “a fragmentos de discurso de Lula editados para lhe atribuir postura preconceituosa em relação a garis”. Não cita o trecho do vídeo de fato derrubado pelo TSE que liga Lula ao caso do INSS.
A decisão do ministro atendeu a um pedido da coligação de Lula.
Remoção de vídeo inteiro e desdobramentos
Em 13 de outubro, o TSE definiu que a presença de um conteúdo considerado ilícito em um trecho de propaganda eleitoral é suficiente para que a publicação seja removida. A partir desse entendimento, é possível inferir que mesmo que a parte do vídeo de Flávio que cita os garis seja lícita, todo o material poderia ser removido.
A reportagem procurou o Tribunal Superior Eleitoral e o gabinete do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva para perguntar se o entendimento de 13 de outubro foi aplicado. A Corte Eleitoral, por meio de sua assessoria, informou que “não se manifesta sobre temas ou casos que possam vir a ser ou são objetos de análise na Justiça Eleitoral. Isso é feito somente nos autos processuais”.
Não houve resposta do gabinete do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva até a publicação desta reportagem. O texto será atualizado caso uma manifestação seja enviada a este veículo.






