Os eleitores que não comparecerem às urnas na primeira etapa do pleito mantêm o direito e o dever de exercer a cidadania na fase seguinte. De acordo com as diretrizes da Justiça Eleitoral, cada etapa de votação é tratada de forma autônoma, o que significa que a ausência inicial não bloqueia a participação na fase decisiva.
Obrigatoriedade do voto e regras de justificativa
Conforme estabelece a Constituição Federal, o alistamento e a participação no processo político são obrigatórios para os indivíduos alfabetizados que possuem entre 18 e 69 anos de idade. Caso haja impedimento de comparecimento em qualquer uma das fases, o cidadão precisa formalizar a ausência perante as autoridades competentes.
Como proceder no dia do pleito
Para quem estiver ausente do domicílio eleitoral na data da votação, o procedimento pode ser realizado digitalmente por meio do aplicativo e-Título ou de maneira presencial nos locais designados. Por outro lado, aqueles que permanecerem na cidade de votação, mas não conseguirem comparecer à seção, devem realizar o procedimento posteriormente.
Nessa situação pós-eleição, o acerto de contas com a Justiça Eleitoral pode ser feito através do e-Título, do portal oficial do Tribunal Superior Eleitoral no ambiente de Autoatendimento Eleitoral, ou diretamente em um cartório eleitoral. O processo exige a apresentação de justificativa detalhada acompanhada de documentação comprobatória.
Prazos limites para regularização
O limite temporal para a entrega da justificativa é de 60 dias contados após o encerramento de cada etapa. Desse modo, o prazo máximo para quem perdeu a votação inicial encerra-se em 3 de dezembro de 2026, enquanto a regularização referente à etapa final deve ser protocolada até 8 de janeiro de 2027.






