Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3175/2026, que determina a exclusão da remuneração de jovens contratados como aprendizes do somatório da renda familiar utilizado para concessão do Bolsa Família.
Como funciona a renda per capita hoje Atualmente, a legislação exige que o ganho por integrante da residência seja de, no máximo, R$ 218 mensais para garantir o acesso ao programa de transferência de renda.
O impacto do primeiro emprego no benefício social No modelo vigente, quando um integrante da casa obtém ocupação formal pelo programa de aprendizagem, o ordenhado é computado na renda global. Esse acréscimo frequentemente faz o grupo ultrapassar o teto estipulado, provocando o cancelamento do subsídio ou o enquadramento na chamada regra de proteção, situação em que o valor repassado sofre redução de 50%.
A motivação do parlamentar O autor da iniciativa, deputado Beto Preto (PSD-PR), sustenta que o critério atual desestimula a inserção laboral precoce dos adolescentes. “Ao impedir que a remuneração seja considerada no cálculo, cria-se um ambiente favorável para que os jovens possam adquirir experiência profissional sem que suas famílias sejam penalizadas”, argumentou o deputado.
Condicionantes e vigência da proposta O texto determina que a imunidade no cálculo valerá enquanto durar o vínculo de aprendizagem. Contudo, a flexibilização não dispensa o núcleo familiar de cumprir as condicionalidades obrigatórias do programa federal, a exemplo da manutenção da frequência escolar regular dos menores de idade e da caderneta de vacinação atualizada. A alteração proposta modifica diretamente a Lei 14.601/23, que reestruturou o Bolsa Família.
Tramitação no Congresso Nacional Antes de seguir para apreciação no Senado Federal, a proposta passará por análise conclusiva em diferentes comissões temáticas da Câmara: Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Trabalho; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.






