O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), será o responsável por conduzir a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1362, apresentada pelo diretório nacional do PSD. O processo foi encaminhado ao magistrado na última sexta-feira (16), por volta das 17h45, com o objetivo de tentar restabelecer o segundo turno na disputa pelo governo do estado do Rio de Janeiro entre Douglas Ruas (PL) e Eduardo Paes (PSD).
Entenda o pedido protocolado no Supremo
A legenda do atual prefeito carioca protocolou a medida na quarta-feira (14), exigindo em caráter liminar que a retotalização dos votos que sacramentou a vitória de Ruas seja suspensa. O plano da sigla é viabilizar o retorno da disputa eleitoral que estava marcada para o dia 25 de outubro. Até o momento, a distribuição apenas define quem avaliará a matéria, sem qualquer veredito sobre a solicitação de urgência feita pelo partido.
Segundo os registros da autuação na corte, o processo chegou às mãos de Zanin por meio de prevenção, mecanismo que direciona a demanda ao mesmo relator de um caso prévio correlato. Anteriormente, o ministro havia rejeitado um pleito da coligação de Paes com o mesmo objetivo, justificando na época que faltava a apresentação de um recurso extraordinário e a devida análise de admissibilidade pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O debate jurídico sobre os votos de Garotinho
O cerne da contestação atual envolve a exclusão da contagem dos sufrágios recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos). O ex-governador obteve 274.411 votos nas urnas, mas concorreu com a candidatura barrada pela justiça eleitoral. Com a invalidação e o recálculo executado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) no sábado (10), Douglas Ruas saltou de 49,27% para 50,88% dos votos válidos, assegurando o triunfo logo no primeiro turno.
O argumento central do PSD é de que a totalização deveria manter os votos direcionados a Garotinho, visto que ele marcou presença na urna eletrônica e participou do pleito sob judice. Na visão da legenda, retirar esses números fere a exigência constitucional de maioria absoluta para governadores, sustentando que apenas votos em branco e nulos deveriam ficar de fora do cálculo que define a necessidade de uma nova etapa de votação.
Histórico da disputa nos tribunais
O imbróglio ganhou tração após a eleição, quando o próprio Garotinho tentou retirar um recurso pendente no TSE, ação que Eduardo Paes definiu publicamente como uma “manobra” voltada para favorecer o candidato do PL. Em 8 de outubro, por cinco votos a dois, a corte superior rejeitou a desistência, confirmou a barreira à candidatura e ordenou a anulação dos votos recebidos pelo republicano.
Logo em seguida, o TRE-RJ reajustou os dados e oficializou o resultado favorável a Ruas. Embora a coligação de Paes tenha tentado barrar os efeitos da decisão no STF de forma imediata, a ofensiva inicial esbarrou em barreiras processuais analisadas negativamente por Zanin. Agora, cabe novamente ao ministro dar o veredito sobre a nova investida jurídica que movimenta o cenário político fluminense.






