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TSE forma maioria para manter restrições à Meta nas eleições

TSE forma maioria para manter decisão que determinou que Meta não interfira em distribuição de conteúdo político-eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria nesta sexta-feira (16) para manter a decisão do ministro Marco Aurélio Bellizze. A medida determina que a Meta não interfira na distribuição de conteúdo político-eleitoral das campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e de Flávio Bolsonaro (PL) até o encerramento do segundo turno, sob pena de multa diária de R$ 500 mil.

Contexto da decisão no tribunal A votação teve o acompanhamento dos ministros Floriano de Azevedo Marques, André Mendonça e Estela Aranha, que votaram junto com o entendimento de Bellizze. A ação inicial foi protocolada pela coligação do presidente Lula à reeleição, que apontou falhas sistemáticas na entrega de publicações pelo Facebook, Instagram e WhatsApp.

Alegações de tratamento desigual Segundo a representação jurídica da campanha petista, comandos de inteligência artificial permitiam a criação de imagens relacionadas a Flávio Bolsonaro, mas bloqueavam conteúdos equivalentes sobre Lula. A acusação também destacou que perfis de adversários, como o do deputado Nikolas Ferreira, apresentavam alcances de visualizações considerados incompatíveis com a média da plataforma.

Determinações judiciais à plataforma A ordem do relator estabelece que a empresa não aplique medidas de redução de alcance ou restrições de busca a conteúdos políticos do segundo turno. Além disso, a Meta tem o prazo de 24 horas para limitar a exclusão dos sistemas de recomendação apenas aos perfis oficiais e deve desabilitar ou restringir as contas de anúncios de ambas as candidaturas.

O papel da inteligência artificial A controvérsia também envolveu o assistente Meta AI, integrado aos aplicativos da empresa. Usuários relataram restrições na geração de material para Lula, mas facilidade para o candidato adversário. “Considerando que a ferramenta está ao alcance de qualquer usuário do WhatsApp, a dez dias do segundo turno, justifica-se a deter minação de que mantenha critério idêntico às duas candidaturas, abstendo-se de gerar peças de propaganda eleitoral favoráveis ou contrárias a qualquer delas, e de que a representada esclareça os critérios empregados”, disse o ministro na decisão.

Fiscalização e exigências de dados O TSE exigiu que a empresa preste informações em até 48 horas sobre a atuação no pleito, incluindo dados sobre o perfil do deputado Nikolas Ferreira e o alcance das publicações dos dois candidatos à Presidência. O material foi encaminhado à Presidência da Corte para avaliar eventual fiscalização extraordinária no acordo firmado entre a plataforma e a Justiça Eleitoral.

Posicionamento oficial da empresa Em nota oficial, a Meta declarou que a empresa “não toma partido nessa nem em nenhuma outra eleição”, afirmou que a conta do presidente e candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) chegou a ser suspensa “por engano” e que “incidentes técnicos recentes” afetaram as duas campanhas na internet. A companhia também apontou uma “lacuna” nas “proteções” que permitiu a criação de materiais favoráveis ao senador e também candidato Flávio Bolsonaro (PL), reforçando que “Nossos sistemas não classificam nem distribuem conteúdo com base em ideologia política, e nossas regras e sua aplicação valem igualmente para todos”.

Considerações finais do relator O tribunal ressaltou que a atuação busca interferir o mínimo possível no processo democrático. “As medidas determinadas observam a mínima intervenção da Justiça Eleitoral no debate democrático: não alcançam o conteúdo das manifestações, não asseguram alcance de conteúdo na internet a nenhuma candidatura, aplicam-se igualmente a ambas e cessam com o término do segundo turno”, concluiu o ministro.

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