Em sessão solene realizada nesta sexta-feira (16.out.2026), o Congresso Nacional promulgou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que decreta o fim da escala de trabalho 6×1. O evento contou com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).
Impacto político e eleitoral
A participação do chefe do Executivo em solenidades de promulgação é considerada incomum. O evento ocorreu a apenas nove dias do segundo turno das eleições, agendado para 25 de outubro. A medida é tratada como um trunfo político para Lula, que disputa a preferência dos eleitores contra Flávio Bolsonaro (PL) e adotou o fim da jornada exaustiva como um dos pilares de sua campanha pela reeleição.
Com a promulgação, o texto passa a valer como emenda constitucional, dando início aos prazos oficiais para a transição. A alteração impacta diretamente os profissionais que atualmente cumprem seis dias de labor para apenas um de folga.
Cronograma de transição e regras
O Senado havia aprovado o texto na quarta-feira (14.out), mantendo o projeto relatado pelo senador Omar Aziz (PSD-AM) nos mesmos moldes do que havia sido votado pela Câmara em maio. A aplicação das novas regras ocorrerá de forma escalonada.
Sessenta dias após a publicação oficial da emenda, a jornada máxima permitida por semana cairá de 44 para 42 horas, garantindo obrigatoriamente dois dias de descanso semanal remunerado. Posteriormente, o limite definitivo de 40 horas semanais entrará em vigor após o 14º mês da publicação.
Principais diretrizes da nova emenda
- Jornada máxima de 40 horas semanais: substitui o teto constitucional anterior de 44 horas, preservando o limite diário de 8 horas;
- Dois dias de descanso remunerado: institui o repouso semanal duplo, sendo um deles preferencialmente aos domingos;
- Garantia salarial: veda expressamente qualquer redução nos salários e protege os pisos da categoria;
- Transição em duas fases: estabelece o patamar de 42 horas em 60 dias e o teto de 40 horas em 14 meses;
- Negociação coletiva: autoriza a compensação de horários e regimes de folga específicos via acordos sindicais, respeitando os limites da lei;
- Micro e pequenas empresas: prevê a criação de regras transitórias por lei complementar para abrandar o impacto, com foco na preservação de postos de trabalho.
Flexibilidade para setores essenciais
Para contemplar segmentos que operam ininterruptamente, a exemplo dos serviços de saúde e segurança pública, a legislação permite que a distribuição das horas e das folgas seja pactuada por meio de acordos coletivos.
Dessa forma, sindicatos e corporações poderão negociar o cálculo dos dois dias de repouso por meio de média mensal. Isso viabiliza que o empregado realize jornadas consecutivas maiores em uma semana e receba mais folgas na seguinte, desde que haja pelo menos um dia de descanso semanal e a média do mês seja rigorosamente cumprida. Acordos anteriores que prevejam mais de 40 horas ou apenas uma folga perderão a validade de forma automática após 60 dias da publicação da emenda.






