O Conselho Administrativo de Defesa Econômica intensificou a investigação sobre a comercialização conjunta dos direitos de transmissão do Campeonato Brasileiro realizada por equipes ligadas à Futebol Forte União. Em documento emitido pela Superintendência Geral em 15 de outubro de 2026, a operação foi classificada como complexa, exigindo novas etapas para verificar eventuais reflexos na concorrência de mercado.
Contexto da notificação e blocos envolvidos A investigação abrange 31 agremiações, a própria FFU e a Sports Media Entertainment, atendendo a um compromisso firmado em fevereiro no âmbito de uma Apuração de Ato de Concentração. Acordo semelhante já havia sido estabelecido com a Libra, o outro grande bloco de negociação do futebol nacional.
Aspectos contratuais e governança O escopo da análise compreende os times do Condomínio Forte União, além da participação de Corinthians e Botafogo-SP, cujos direitos também foram negociados em bloco. Os acordos financeiros com a SME preveem a cessão de 10% a 20% dos direitos de arena e de propriedades comerciais das séries A e B, com vigência estipulada de 2025 a 2074. A administração dos recursos cabe a uma gestora indicada pela própria investidora.
Questionamentos e manifestações de terceiros Durante o processo, clubes como Operário, Cuiabá, Atlético-GO e Floresta relataram dificuldades de relacionamento, concentração excessiva de poder e questões ligadas à governança. Associações de atletas e árbitros também apontaram omissões de acordos individuais. O Cade ressaltou que esses pontos consistem em alegações sob investigação, sem constituir veredito definitivo.
Posicionamento oficial da empresa Em nota enviada ao Poder360, a Sports Media Entertainment declarou: “Sports Media destaca resultados econômicos da venda coletiva de direitos de transmissão. “A Sports Media Entertainment considera que o aprofundamento da análise do Cade sobre a comercialização coletiva dos direitos de transmissão dos clubes da Futebol Forte União é positivo e permitirá examinar os resultados econômicos positivos e eficiências do modelo, que reúne investimentos de longo prazo e dezenas de clubes. Além disso, afastará todas as ilações trazidas por terceiros aos autos. “Estudo da LCA Consultores, apresentado ao Cade, aponta que a receita média de direitos de transmissão dos clubes da Série A integrantes do Condomínio Forte União cresceu 47% entre 2024 e 2025, passando de R$ 95 milhões para R$ 140 milhões. No mesmo período, a relação entre a maior e a menor receita caiu de 4,80 para 1,98 vez. O levantamento registra ainda um aumento de 93% nas exibições em janelas gratuitas, de uma média anual de 92 no ciclo anterior para 178 em 2025. “O novo ciclo de comercialização, iniciado em 2025, reúne contratos com Globo, Record, YouTube/CazéTV e Amazon, ampliando a diversidade de compradores e formatos de distribuição dos direitos esportivos. A declaração de complexidade é um procedimento previsto na legislação concorrencial para operações que exigem análises adicionais e que contam com terceiros interessados, como é o caso (Sinafut e Anaf). A SME mantém diálogo transparente com o Cade e detalhará com rigor analítico ainda maior as eficiências e resultados econômicos já alcançados, os fundamentos dos contratos de investimento e os mecanismos de governança do CFU. “A análise desses elementos permitirá avaliar os efeitos da operação sobre a geração de receitas, o equilíbrio econômico entre os clubes e o acesso dos torcedores às transmissões. “O horizonte de 50 anos previsto nos contratos está associado à natureza dos investimentos realizados pela SME e à natural remuneração do capital investido, haja vista a aquisição de participações minoritárias nos direitos de arena e nas propriedades comerciais dos clubes, com pagamento antecipado. Essa estrutura permite organizar a exploração econômica dos ativos ao longo de diferentes temporadas, com ciclos próprios de negociação dos direitos de transmissão, como o atual, de 2025 a 2029. O prazo integra a lógica econômica de um investimento de longo prazo, combinado entre partes empresárias, com inequívocos benefícios mútuos.”
Próximos passos do processo regulatório A classificação da operação como complexa não implica sanção ou veto prévio. As partes envolvidas e os terceiros habilitados dispõem de dez dias, contados a partir da publicação do despacho, para apresentar novas informações, pareceres técnicos e esclarecimentos à Superintendência Geral.






