O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a cobrança da contribuição previdenciária do produtor rural pessoa física sobre a receita bruta referente ao período anterior a 1º de janeiro de 2018. A determinação ocorreu no julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4.395, que havia sido protocolada pela Abrafrigo (Associação Brasileira de Frigoríficos).
Entendimentos sobre a sub-rogação A corte máxima do país também considerou inconstitucional, para esse mesmo intervalo temporal, a regra de sub-rogação, que determinava que as empresas adquirentes ficassem responsáveis por reter e recolher o tributo. A partir de 1º de janeiro de 2018, com a vigência da lei 13.606 de 2018, tanto a exigência sobre a receita bruta quanto a sub-rogação passaram a ser consideradas válidas.
Novas regras para o recolhimento A partir da nova legislação, o produtor rural empregador ganhou o direito de escolher anualmente a base de cálculo para o pagamento das contribuições previdenciárias patronais, podendo optar entre a receita bruta da comercialização ou a folha de pagamento.
Placar e divergências no tribunal O desfecho do julgamento acompanhou a tese do voto médio defendido pelo ministro Dias Toffoli, que apresentou divergência em relação ao relator, ministro Gilmar Mendes, cujo entendimento era pela constitucionalidade integral da cobrança.
Análise dos ministros anteriores Os magistrados Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Marco Aurélio haviam votado anteriormente pela inconstitucionalidade total da exigência sob a vigência da lei 10.256 de 2001. No entanto, a lei 13.606 de 2018 estabeleceu um novo panorama ao permitir a escolha entre folha de pagamento e receita bruta.
Formação da maioria no plenário O entendimento de Toffoli foi o de que a invalidação da norma antiga deveria abranger apenas o período em que ela vigorou de forma isolada, encerrando-se em 31 de dezembro de 2017. Como os 5 ministros anteriores votaram pela nulidade sem restrição de tempo, os posicionamentos se uniram a favor da invalidação limitada ao período anterior a 2018, totalizando 6 votos.
Discussão sobre restituições A proposta de Toffoli para modular os efeitos da decisão, limitando os pedidos retroativos de restituição, acabou vencida. A maioria dos ministros optou por não aplicar a modulação neste momento processual.
Próximos passos judiciais Conforme apontado pelo ministro Alexandre de Moraes, o tema poderá ser rediscutido por meio de eventuais embargos. Como 4 ministros que votaram pela inconstitucionalidade já deixaram o tribunal, os recursos serão avaliados pelos substitutos, tanto no que diz respeito ao mérito quanto à modulação dos efeitos.






