O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (15) derrubar o prazo, que estava previsto em uma resolução da própria Corte, de 48 horas para uso de canais eletrônicos registrados de forma tardia pelas campanhas de candidatos.
Contexto das disputas políticas
A medida ocorre após embates judiciais envolvendo canais de comunicação digital utilizados por diferentes candidaturas no segundo turno das eleições. A discussão ganhou força na semana após decisões conflitantes no tribunal a respeito do funcionamento de ferramentas de mensagens e redes sociais, a exemplo do canal “Exército do Lula”, administrado pela campanha petista, e de outras páginas como a “Tropa do Flávio”, ligada à campanha de Flávio Bolsonaro (PL).
Mudança nas regras de propaganda
Com a queda da regra, o entendimento da Corte Eleitoral foi atualizado para dispensar o intervalo de espera, permitindo o funcionamento e o aproveitamento imediato das plataformas de comunicação digital assim que forem regularizadas ou registradas perante a Justiça Eleitoral, mesmo que de forma tardia.
Conforme o julgamento desta quinta, o TSE estabeleceu que o prazo de 48 horas “não se aplica aos endereços eletrônicos registrados na justiça eleitoral após a realização do primeiro e antes do segundo turno das eleições hipótese em que poderão ser utilizadas em campanha imediatamente após a sua comunicação à Justiça Eleitoral”.






