O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (15) uma nova lei que estabelece a obrigatoriedade do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para todos os estudantes da área. A proposta, enviada originalmente pelo governo federal como medida provisória em junho, passou pela Câmara dos Deputados pela manhã e recebeu o aval do Senado para evitar a perda de validade, que expiraria nesta sexta-feira (16).
Mudanças no formato e exigência de desempenho
Criado em 2025 pelo Ministério da Educação por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), o Enamed funcionava anteriormente para monitorar a qualidade do ensino superior e selecionar candidatos para a residência médica. Com a nova legislação, a prova passa a atestar oficialmente se o formando atingiu o nível adequado de proficiência para exercer a profissão no país.
O texto modificado em relação à proposta original ampliou de duas para três as etapas avaliativas aplicadas ao longo da graduação. Os exames acontecem obrigatoriamente no término do quarto semestre, no final do oitavo semestre — antes da entrada no internato — e na conclusão do décimo segundo semestre.
Regras de transição e isenções
A obrigatoriedade de alcançar o nível satisfatório no Enamed não afeta todos os profissionais e acadêmicos. Ficam dispensados os médicos formados com diplomas reconhecidos obtidos antes de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória original.
Estudantes que já cursavam medicina no Brasil antes da mesma data continuam seguindo as normativas vigentes na época de seus respectivos ingressos. Da mesma forma, formados no exterior que obtiveram aprovação na primeira fase do Revalida até o marco da MP também não precisarão realizar o Enamed, mantendo o direito de participar do exame de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do processo de revalidação.
Alternativas para quem não atingir a proficiência
Os alunos que concluírem o curso sem alcançar o desempenho mínimo exigido na última etapa do exame poderão tentar novamente a prova em edições futuras ou solicitar ao conselho regional de medicina a emissão da Inscrição de Egresso de Medicina (IEM). Este registro possui caráter técnico-científico, validade restrita e impede a prática de atos privativos de médicos, atendimento a pacientes ou elaboração de documentos clínicos. Os portadores do IEM podem atuar exclusivamente em pesquisas, análises e consultorias sob supervisão direta.
Comissão Nacional e diretrizes futuras
Para gerenciar e fiscalizar o processo, o projeto cria a Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica. O órgão deliberativo será formado por integrantes indicados pelo Ministério da Educação, Ministério da Saúde e pelo Conselho Federal de Medicina, tendo a responsabilidade de estabelecer as diretrizes, definir parâmetros operacionais e acompanhar os resultados do exame anualmente.






